23/07/2026
OConselho Administrativo de Recursos Fiscais deu parcial provimento a recurso da Petrobras contra autuação de R$ 5,5 bilhões relativa a créditos de PIS e Cofins que a fiscalização considerou indevidamente aproveitados pela companhia. O julgamento, realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção no processo 16682.721116/2024-70, analisou a legitimidade de créditos sobre um conjunto amplo de despesas — entre elas contratos de transporte de gás na modalidade ship or pay, paradas programadas, despesas portuárias, afretamento de embarcações e aeronaves, encargos de transmissão de energia, aluguel de usinas termelétricas, praticagem e manutenção predial.
Na defesa, a Petrobras argumentou que todos os gastos glosados atendiam aos critérios de essencialidade ou relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça para o creditamento no regime não cumulativo, por estarem diretamente vinculados às atividades de exploração, produção, transporte e refino de petróleo e gás previstas em seu objeto social.
O ponto mais disputado do julgamento foi o creditamento sobre os contratos ship or pay de transporte de gás, decidido por voto de qualidade a favor do contribuinte. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento pela capacidade contratada — ainda que não integralmente utilizada — compõe a tarifa de transporte e integra os custos necessários à disponibilização da infraestrutura, sendo, portanto, creditável. Ficaram vencidos os conselheiros Renan Gomes Rego, Ramon Silva Cunha e a relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga.
Por unanimidade, a turma também validou os créditos sobre despesas portuárias vinculadas ao apoio marítimo e à manutenção das plataformas em operação. Por maioria de 5 votos a 1, reconheceu ainda os créditos relacionados a paradas programadas e benfeitorias em bens de terceiros, além do aluguel de usinas termelétricas — neste último caso, sob o entendimento de que a usina alugada deve ser tratada como estrutura única, sem segmentação dos bens que a compõem para fins de creditamento.
Em recurso de ofício, o colegiado manteve os créditos sobre despesas com alimentação e hotelaria de trabalhadores sujeitos ao regime especial das plataformas, e a maioria preservou também os créditos relativos a serviços de manutenção executados durante paradas programadas de bens próprios.
Nem todos os pontos, porém, foram favoráveis à companhia. Por 4 votos a 2, a turma negou os créditos sobre despesas com afretamento de aeronaves e embarcações. Por unanimidade, manteve ainda a autuação relativa aos encargos de transmissão de energia, aos créditos extemporâneos, à praticagem e à manutenção predial. Com informações do JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais




