Reforma tributária impõe desafios competitivos às empresas do Simples Nacional

26/06/2026

A reforma tributária do consumo, concebida sob a lógica do IVA dual com os princípios da neutralidade e da não cumulatividade, apresenta riscos concretos à competitividade das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A avaliação é da tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados e coordenadora do Conselho Tributário e Serviços (CTS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), para quem o novo modelo não foi concebido levando em conta as especificidades desse segmento empresarial.

O núcleo do problema reside na geração insuficiente de créditos fiscais pelas empresas do Simples. Pela lógica do IVA, o tributo recolhido em cada etapa da cadeia produtiva deve ser integralmente aproveitado pela etapa seguinte. Empresas enquadradas no regime simplificado, porém, recolhem o IBS e a CBS de forma unificada e a alíquotas reduzidas, transferindo ao adquirente um volume de crédito muito inferior ao gerado por fornecedores dos regimes de lucro presumido ou lucro real. No mercado corporativo (B2B), esse diferencial tende a se tornar fator decisivo na escolha de fornecedores, uma vez que grandes compradores priorizarão parceiros que maximizem o aproveitamento de créditos fiscais para abatimento de suas próprias obrigações tributárias.

O impacto, contudo, não é uniforme. Empresas voltadas ao consumidor final (B2C) — como uma padaria que comercializa diretamente no balcão — não sofrem essa pressão, pois o consumidor pessoa física não aproveita créditos fiscais. O problema se materializa quando essa mesma empresa decide acessar o mercado corporativo, como no fornecimento a redes hoteleiras ou de eventos: para não perder contratos, o pequeno empresário será compelido a decidir, até duas vezes por ano, entre permanecer no Simples — com geração limitada de créditos — ou migrar para o lucro presumido, passando a recolher CBS e IBS separadamente.

Essa migração, na avaliação de Lavocat, impõe custos que podem inviabilizar a operação: além da elevação abrupta da carga tributária, o empresário passará a suportar obrigações acessórias mais complexas e a submeter-se à fiscalização eletrônica em tempo real, incluindo o mecanismo de split payment — retenção automática do tributo no momento da transação financeira. Para empresas sem estrutura contábil interna consolidada, o custo de conformidade pode ser proibitivo.

Como medida mitigadora, a tributarista defende a atualização urgente das faixas e dos tetos do Simples Nacional, congelados desde 2018, o que permitiria que um maior número de empresas permanecesse no regime simplificado durante a transição para o novo sistema tributário, prevista para se intensificar a partir de 2027. As críticas de Lavocat se estendem a outros pontos de insegurança da reforma ainda em fase de regulamentação: a retirada generalizada dos incentivos fiscais estaduais — dos quais muitas unidades federativas ainda dependem para sustentar seu desenvolvimento econômico — e o risco de retorno da substituição tributária como mecanismo de ampliação de arrecadação pelos Estados, prática que a nova estrutura do IVA pretendia superar. Com informações do Diário do Comércio.

Fonte: Notíciais Fiscais

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