ANP aprova resolução sobre acesso aos terminais de GNL

Regulamento prevê o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural, como terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural, previsto na Lei do Gás
26/06/2026

A diretoria da ANP aprovou, nesta sexta-feira (26), regulamentação que trata do acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural). A medida estava prevista no artigo 28 da Nova Lei do Gás.

A audiência pública sobre o tema foi realizada pela ANP em outubro de 2025. As minutas de resolução propostas pela ANP passaram por consulta pública no período de 11/8 a 24/9 do ano passado. Foram recebidas pela agência 433 contribuições de 13 participantes do governo, empresas e associações. 

Os principais destaques do regulamento são os seguintes:

  • Desverticalização: separação contábil das atividades de operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados;
  • Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão tais volumes poderão permanecer iguais ou decrescer;
  • Negociação: ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
  • Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: devem ser elaborados de forma a orientar as negociações entre o operador e terceiros interessados e devem conter os princípios e procedimentos para o acesso de terceiros interessados ao terminal de GNL de forma não discriminatória;
  • Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
  • Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade;
  • Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação.

Segundo a ANP, está é a primeira resolução sobre o tema, conforme previsto na Ação 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026. Na mesma reunião de diretoria, foi aprovado a prorrogação do prazo desta ação regulatório, passando a ser o término em dezembro de 2026, momento que pode ocorrer a publicação do regulamento e instrução normativa sobre solução de conflitos.

“A solução proposta permite dar efetividade imediata ao importante comando da Nova Lei do Gás, assegurando o avanço da Agenda Regulatória da ANP, ao mesmo tempo que preserva a necessária coerência normativa pros trabalhos atualmente conduzidos pela SDP no âmbito da Ação Regulatória 2.10”, disse o diretor-relator, Pietro Mendes, durante sua fala na reunião. 

A Ação Regulatória 2.10 prevê a elaboração de ato normativo que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas de gás natural, especificamente o acesso ao escoamento e processamento de tratamento de gás. 

A diretora Symone Araújo espera que a diretoria possa aprovar o início do processo de consulta e audiências públicas antes de terminar o mês de julho. 

Fonte: Brasil Energia

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