25/06/2026
A Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) solicitaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma nova prorrogação temporária da cobrança de ressarcimentos devidos pelas eólicas e solares por conta da energia vendida em contratos de energia de reserva e nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) mas não entregue por causa do curtailment.
O pedido foi encaminhado ao diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, em caráter de urgência. As entidades defendem que a suspensão seja mantida até a definição, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), da data para adesão ao termo de compromisso previsto na Lei nº 15.269, condição para que as usinas tenham direito ao ressarcimento pela energia cortada por razões não ligadas a sobreoferta entre 2023 e novembro de 2025, quando foi publicada a legislação.
Como alternativa, solicitam uma nova extensão do prazo por, pelo menos, mais 60 dias. A ideia é postergar a cobrança dessas geradoras, já que muitas delas terão valores a receber, o que viabilizará uma espécie de encontro de contas.
A suspensão dos ressarcimentos foi determinada inicialmente pelo despacho 148/2026, que concedeu medida cautelar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para interromper, por 90 dias, os ressarcimentos relacionados a usinas eólicas e solares afetadas por eventos de curtailment. Posteriormente, a Aneel prorrogou a medida por mais 60 dias por meio do despacho 1.669/2026. Em maio, a Aneel suspendeu, pela terceira vez, a cobrança dos ressarcimentos, desta vez por 60 dias, por meio do despacho 1.669/2026.
Compensação e ressarcimento do curtailment
Quando a Aneel suspendeu as cobranças nas outras ocasiões, considerou que a Lei 15.269 criou uma sistemática de compensação para geradores eólicos e solares potencialmente mais ampla do que a prevista na Resolução Normativa 1.030/2022, que regulamenta os ressarcimentos dos cortes de geração.
Segundo o entendimento da Aneel, a futura regulamentação da lei poderá alterar significativamente os critérios de compensação dos cortes de geração, bem como os valores de ressarcimento associados aos contratos regulados.
Outro fator considerado pela agência foi a abertura de consulta pública pelo MME, no fim de 2025, para discutir o tema com os agentes do setor elétrico, incluindo a metodologia de cálculo da geração frustrada que será ressarcida e a redação do termo de compromisso. A avaliação da Aneel foi de que a continuidade do processamento das compensações e dos ressarcimentos antes da conclusão desse processo regulatório poderia gerar inconsistências operacionais e financeiras.
Em relação ao ressarcimento futuro dos cortes, agência ainda não avançou na implementação das mudanças da lei na resolução 1.030, que terá efeitos retroativos a novembro de 2025, para garantir que os geradores não sofram com o hiato entre a publicação da lei e sua regulamentação. O processo foi sorteado com relatoria do diretor Gentil Nogueira na semana passada.
O que alegam as associações
De acordo com a Abeeólica e a Absolar, os motivos que justificaram a suspensão nas outras ocasiões permanecem válidos, já que ainda estão pendentes a regulamentação da Lei 15.269/2025 pelo MME, a adequação da resolução 1.030 pela Aneel às novas diretrizes legais e a publicação da minuta do termo de compromisso previsto na legislação.
As associações afirmaram que a retomada dos ressarcimentos neste momento poderia resultar na aplicação de critérios que não estarão alinhados às futuras regras do governo federal. Além disso, alertam para o risco de que os cálculos realizados atualmente precisem ser refeitos após a regulamentação definitiva, exigindo recontabilizações pela CCEE.
A manutenção da suspensão, portanto, evitaria a adoção de metodologias de cálculo que podem se tornar incompatíveis com as novas disposições legais e regulatórias para os eventos de curtailment ocorridos até 25 de novembro de 2025.
No documento encaminhado à Aneel, a Abeeólica e a Absolar reforçam que uma nova prorrogação contribuiria para garantir segurança regulatória ao setor e evitar retrabalho operacional e financeiro até que sejam concluídas as definições sobre compensações e ressarcimentos decorrentes dos cortes de geração de energia renovável.
Fonte: MegaWhat




