Veja quais Estados serão mais prejudicados em caso de mudança nos royalties de petróleo

Três Estados receberam mais de 90% dos royalties pagos no ano passado, somando mais de R$ 15 bilhões
22/04/2026

Rio de janeiro, Espírito Santo e São Paulo encabeçam a lista de Estados que mais têm a perder caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela constitucionalidade da Lei 12.734/12, que redistribui os royalties e participação especial (PE) sobre a produção de petróleo e gás natural. Embora os três sejam impactados, os efeitos em cada uma dessas unidades federativas terão efeitos diferentes.

O Supremo retomará o julgamento do caso no dia 6 de maio, após o tema ficar paralisado na corte por 13 anos, desde 2013.

Contando apenas os royalties distribuídos em 2025, os três Estados receberam 93,9% do total de R$ 16,6 bilhões destinados às 11 unidades da federação com produção, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O Rio encabeça o rol dos Estados impactados com a possível mudança na distribuição dos recursos. Em fevereiro, dado mais recente disponível, o Estado respondeu por 84,6% da extração nacional de petróleo e gás. No ano passado, o Rio arrecadou R$ 24,8 bilhões com royalties e PE, quase 25% da receita corrente líquida (RCL) do Estado. Nas projeções do governo estadual, a perda com a redistribuição pode chegar a mais de 9% da RCL. Isso poderia provocar redução acumulada de receita de R$ 50,7 bilhões entre 2026 e 2032, média de R$ 7,2 bilhões por ano.

“As consequências de uma mudança na partilha dos royalties não são desconhecidas pelo Estado. Seria uma situação semelhante à vivida em tempos de guerra para o Estado e para a população”, diz Juliano Pasqual, secretário de Fazenda do Rio, que afirma que o possível cenário após uma eventual mudança nas regras de repasse dos royalties poderia fazer com que o Estado enfrente crise pior do que a de 2015, agravada naquele ano pela queda nos preços do petróleo.

O secretário lembra que os royalties foram a compensação encontrada pela União para repor as perdas dos Estados produtores quando houve a mudança, na Constituição de 1988, da tributação dos combustíveis no destino de onde eram consumidos, e não na origem de onde eram produzidos. Segundo a Firjan, se não tivesse havido essa mudança, só no ano passado o Rio poderia ter arrecadado mais R$ 64 bilhões em ICMS pagos a outros Estados.

Hoje, Estados produtores recebem 30%, mesmo percentual dos municípios produtores. Outros 10% ficam com cidades com instalações de embarque e desembarque, enquanto o comando da Marinha recebe 20% e o Fundo Especial de Estados e Municípios fica com 10%. A lei que será analisada pelo Supremo prevê que os Estados produtores recebam 20% dos royalties, enquanto os municípios produtores têm direito a 17%. Outros 3% vão para municípios afetados por operações de embarque e desembarque. O restante vai para fundos especiais de Estados, municípios e União. Pelas regras de distribuição previstas, a maior fatia desses fundos ficaria com cidades e Estados sem produção.

No Espírito Santo, a arrecadação com royalties e PE em 2025 foi de R$ 1,436 bilhão, cerca de 5% dos R$ 28,08 bilhões da receita corrente líquida. “Isso [a possível mudança da tributação] vai causar impacto nas nossas contas públicas? Óbvio que vai. E, além do impacto, há um debate que está relacionado a um princípio”, diz o governador capixaba, Ricardo Ferraço (MDB).

O dinheiro dos royalties permitiu a criação de um fundo soberano capixaba, que hoje tem cerca de R$ 2,5 bilhões, dos quais 40% aplicados no mercado para remuneração e os demais 60% são usados para a constituição de fundos para apoio à atividade econômica.

Em São Paulo, a arrecadação no ano passado foi de R$ 1,292 bilhão com royalties e PE, 0,5% da receita líquida corrente, de R$ 265,7 bilhões. Outro R$ 1,576 bilhão foi para os municípios paulistas com produção ou atividade petrolífera.

“São Paulo entende que os royalties possuem uma natureza essencialmente compensatória, destinada a mitigar os impactos sociais, econômicos e ambientais suportados pelos entes que sediam a exploração de petróleo e gás. Retirar esses recursos desvirtua a lógica constitucional de compensar quem efetivamente arca com os custos e riscos da produção”, diz a Procuradoria-Geral do Estado em nota enviada ao Valor.

Fonte: Valor Econômico

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