19/09/2026
Viajantes de fora do Brasil passarão a ter direito à devolução do IBS e da CBS pagos em compras de bens de consumo no país, dentro do programa Tax Free que entra em vigor com a reforma tributária a partir de 2027. Considerando a alíquota combinada estimada de 28% dos dois tributos, quando estiverem plenamente implementados em 2033, uma compra de R$ 13.888 em loja credenciada geraria reembolso de cerca de R$ 3.888.
A restituição, porém, tem piso elevado: o valor mínimo de devolução não poderá ser inferior a US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). Segundo cálculos do consultor tributário Flávio Perez, da Orcose Contabilidade, isso exigirá gasto mínimo de aproximadamente R$ 22,8 mil por parte do turista, já na fase de cobrança plena dos dois tributos. A implementação, no entanto, será gradual: em 2027 e 2028 incidirá apenas a CBS, com alíquota estimada em torno de 9,21%; o IBS começa a ser cobrado a partir de 2029, de forma escalonada até 2032.
Para ter direito ao benefício, o estrangeiro precisa permanecer no Brasil por, no máximo, 90 dias, deixar o país por via aérea ou marítima, levar os produtos na bagagem acompanhada — incluindo malas despachadas — e ter realizado a compra em estabelecimento previamente cadastrado no programa. A regra vale também para brasileiros radicados no exterior, desde que comprovem saída definitiva do país.
O mecanismo, batizado de Tax Free, está previsto no artigo 471 da Lei Complementar 214 e no artigo 516 do Decreto 12.955, e ainda depende de regulamentação conjunta do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — inclusive quanto ao teto máximo de reembolso e à taxa de câmbio aplicável à conversão dos valores. Parte da CBS e do IBS devolvidos será retida para custear as despesas operacionais do próprio sistema.
Os detalhes do programa foram apresentados por José Carlos de Araújo, auditor fiscal da Receita Federal, durante curso online sobre a reforma tributária promovido pelo órgão desde maio, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Segundo ele, mais de 60 países já adotam sistemas semelhantes de devolução de IVA a viajantes — caso de Argentina e Uruguai, que, diferentemente do modelo brasileiro, também devolvem tributos sobre serviços. O Reino Unido, por sua vez, abandonou esse tipo de mecanismo em 2020.
Com base nos 9 milhões de turistas estrangeiros que visitaram o Brasil em 2025 — dos quais 6,35 milhões deixaram o país por via aérea ou marítima, público-alvo do programa —, o auditor projeta adesão inicial de 20% a 25%, em linha com experiências internacionais. Em cenário conservador de 20%, a expectativa é atingir cerca de 1,3 milhão de usuários nos primeiros três anos, com crescimento anual de 10% a 15% após a consolidação do sistema.
O modelo operacional será totalmente digital, dispensando notas fiscais em papel no embarque. Todo o processo passa por aplicativo de celular, no qual o turista se cadastra com documento de identificação e checagem facial, localiza lojas credenciadas por geolocalização e, no momento da compra, se identifica para que a nota fiscal eletrônica seja enviada automaticamente ao sistema — bastando, na saída do país, selecionar no app os itens levados consigo. A habilitação das lojas será automática para empresas com CNPJ regular, emissão de nota fiscal eletrônica e classificação “A” ou “A+” no programa de conformidade Sintonia, da Receita Federal, com possibilidade de exclusão voluntária também automática.
A Receita Federal utilizará sistema de gerenciamento de riscos para definir quais passageiros passarão por inspeção física de bagagem no embarque, sendo a apresentação do bem obrigatória quando exigida pela fiscalização. Liberada a restituição, o beneficiário poderá recebê-la por cartão de crédito, voucher para uso no entorno do aeroporto, cartão multimoeda ou doação a entidades pré-selecionadas. Com informações do Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




