Evento será realizado no próximo dia 21, com transmissão via YouTube. O caso gira em torno de diferentes entendimentos legais e técnicos sobre o que determina a delimitação de um campo de petróleo e gás
13/05/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai promover, no próximo dia 21, o Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual do Contrato de Exploração de Petróleo BM-S-11, para discutir o conflito em torno da delimitação do campo de Tupi, localizado no pré-sal da Bacia de Santos.
A solicitação foi apresentada à Corte de Contas pela ANP. O consórcio formado pela Petrobras, Shell Brasil e Petrogal Brasil validou trazer o tema para debate com a interveniência do TCU. O impasse, que começou em 2010, “gera custos relevantes e contribui para a manutenção de um cenário de incerteza jurídica no setor”, segundo o TCU.
A abertura do evento – que será realizado das 9h30 às 12h na Sala de Conferências Ministro Bento José Bugarin, na sede do TCU, em Brasília – terá a presença do presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo. O painel será transmitido pelo canal do TCU no YouTube e terá mediação via chat.
O evento pretende envolver sociedade, especialistas e representantes do setor público e privado para construir soluções alinhadas ao interesse público e à sustentabilidade do setor. Busca-se, assim, reunir subsídios técnicos que contribuam para um estudo crítico e fundamentado da situação.
Qual é o impasse?
A controvérsia que fundamenta a solicitação teve início em 2010, quando o consórcio apresentou à ANP dois planos de desenvolvimento distintos, a partir da proposição de dois campos, o Tupi e o Cernambi. O consórcio alega que seriam dois reservatórios descontínuos e sem conexão hidráulica, por isso, segundo a sua interpretação da legislação e do contrato, devem ser tratados como campos separados. Por outro lado, a ANP entende haver apenas um campo, pois o conceito de campo não seria apenas geológico, mas estaria sujeito, também, aos critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais.
Tal controvérsia tem reflexo direto no cálculo da Participação Especial, que é uma compensação financeira adicional paga pelas empresas em campos de grande volume de produção. Uma vez que a Participação Especial é calculada com base nos volumes produzidos por campo, a forma de delimitação adotada impacta o montante devido a esse título.
As posições do consórcio e da ANP baseiam-se em argumentos técnicos e jurídicos distintos. O consórcio sustenta que o conceito de campo, estabelecido pela lei e pelo contrato, é geológico. Do ponto de vista jurídico, defende que a delimitação do campo é prerrogativa do concessionário, exercida no momento da Declaração de Comercialidade. O consórcio entende, portanto, que a atuação da ANP estaria juridicamente vinculada ao disposto no contrato.
A ANP, por sua vez, argumenta que a delimitação de campo se sujeita não só ao critério geológico, mas também aos critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais, resultantes da regulação aplicável e do contrato. Alega, ainda, que detém competência final para delimitar os contornos do campo quando da aprovação do Plano de Desenvolvimento e que a existência de “dúvida razoável” sobre a separação dos reservatórios permite a delimitação de um campo único pelo regulador.
Em março de 2014, foi instaurado procedimento arbitral perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, e as partes empreenderam diversos esforços em busca de uma solução amigável, sem sucesso até o momento, o que motivou a busca pela mediação do TCU.
Fonte: Brasil Energia




