19/08/2026
O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou nesta quarta-feira, 19 de agosto, a cautelar que ele mesmo havia concedido determinando o bloqueio de R$ 5,03 bilhões da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O relator considerou que a manutenção da medida poderia produzir efeitos relevantes sobre a política de redução das tarifas de energia e sobre as distribuidoras que já anteciparam o benefício aos consumidores.
A revogação não encerra a discussão no TCU. Anastasia afirmou que pretende levar em breve ao plenário o mérito do processo, que envolve a natureza jurídica dos recursos da UBP e os limites da solução criada pela Lei 15.235/2025 para direcioná-los à CDE.
Ao anunciar a decisão, o ministro disse ter reavaliado a cautelar depois de receber informações do Ministério de Minas e Energia (MME), do Ministério do Planejamento e Orçamento e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além de novos levantamentos sobre os efeitos da medida.
Anastasia destacou que os recursos fazem parte de uma política voltada à redução das tarifas de energia, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, e afirmou que decisões dos órgãos de controle precisam considerar suas consequências práticas.
“Temos que sopesar as consequências dos atos de controle”, afirmou.
Um dos pontos considerados pelo relator foi o fato de distribuidoras já terem antecipado aos consumidores, nos processos tarifários, o desconto que seria compensado posteriormente pelos recursos da UBP. Com o dinheiro bloqueado, as empresas ficariam sem receber a contrapartida financeira referente à redução já aplicada nas tarifas.
O que motivou a cautelar do TCU
A cautelar havia sido concedida por Anastasia na segunda-feira, 17 de agosto, a partir de um questionamento da área técnica do TCU sobre a forma escolhida para movimentar os recursos.
A Lei 15.235/2025 autorizou que o saldo das parcelas de UBP repactuadas fosse pago diretamente à CDE, mas os técnicos entenderam, em análise preliminar, que essa previsão não teria alterado a natureza dos valores, considerados receita patrimonial da União.
Nesse entendimento, os recursos continuariam sujeitos às normas que disciplinam as receitas públicas e deveriam passar pela Conta Única do Tesouro Nacional e pelo Orçamento Geral da União. A área técnica apontou possível descumprimento de regras como os princípios da unidade de tesouraria e da universalidade orçamentária, além das normas do regime fiscal.
A dúvida que permanece para o julgamento de mérito, segundo Anastasia, é justamente se a lei poderia alterar a natureza jurídica desses recursos e permitir que fossem direcionados diretamente à CDE fora do fluxo orçamentário tradicional. A corte terá de avaliar se a execução do mecanismo previsto na lei é compatível com as regras orçamentárias e fiscais aplicáveis aos recursos da União.
A cautelar foi adotada para evitar que os pagamentos fossem consumados antes dessa análise. A Aneel havia determinado a transferência de R$ 3,9 bilhões às distribuidoras em até dez dias a partir de 14 de agosto, e a área técnica avaliou que, uma vez realizados os repasses, seria impraticável reverter a operação.
Discussão sobre a UBP
O processo envolve R$ 5,025 bilhões pagos entre maio e julho por concessionárias de hidrelétricas que aderiram à repactuação das parcelas de UBP prevista na Lei 15.235/2025. Os valores foram destinados diretamente à CDE, conta administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sem passar pela Conta Única do Tesouro Nacional.
Ao revogar a cautelar, Anastasia não afastou os questionamentos que deram origem ao processo. O ministro afirmou que o caso faz parte de uma discussão mais ampla sobre a “desorçamentação” de políticas públicas e que o mérito ainda terá de estabelecer os limites desse tipo de mecanismo.
“Espero muito em breve trazer o mérito, e aí teremos a batalha para identificar os limites e contornos”, afirmou.
Antes da revogação, a decisão determinava que a CCEE mantivesse apartados na CDE os R$ 5,025 bilhões, acrescidos dos rendimentos financeiros, e impedia a Aneel de autorizar sua transferência às distribuidoras. Ao mesmo tempo, a cautelar preservava os efeitos tarifários já homologados pela agência.
Fonte: MegaWhat




