17/06/2026
O Superior Tribunal de Justiça alterou o próprio Regimento Interno para criar uma classe processual específica, chamada Conflito Federativo, na qual resolverá controvérsias entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A mudança foi feita para dar cabo à estrutura legal criada pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025) para a resolução de litígios sobre os novos tributos criados.
O ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, serão gradualmente substituídos pelo IBS, que terá atribuição compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. Já a Cofins e as contribuições do PIS e do Pasep darão lugar à CBS, sob responsabilidade da União.
Essa substituição está em fase de testes e adaptação em 2026. O cronograma de transição vai durar até 2033. O Comitê Gestor do IBS é o órgão responsável pela arrecadação e a gestão desse imposto.
No STJ, o conflito entre os entes federativos e o Comitê Gestor ficará a cargo da 1ª Seção, que tem competência para causas tributárias e de Direito Público, e seguirá o procedimento comum de tramitação.
Fonte: Conjur




