STJ afeta ao rito repetitivo discussão sobre IR em abono de precatório do FUNDEF/FUNDEB para professores

17/06/2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou pela afetação dos Recursos Especiais nº 2.234.139-PA e nº 2.234.133-PA ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. A decisão foi proferida em 26 de maio de 2026, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico em 9 de junho de 2026, e a controvérsia foi cadastrada sob o Tema 1446.

A questão jurídica submetida à uniformização consiste em definir, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei nº 14.113/2020 — dispositivo introduzido pela Lei nº 14.325/2022 —, se incide ou não imposto de renda sobre os valores recebidos por profissionais do magistério da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB.

A afetação ao rito repetitivo viabilizará a fixação de tese vinculante pela Primeira Seção, com efeito sobre os demais processos que versem sobre a mesma matéria no âmbito do STJ e das instâncias ordinárias, conferindo uniformidade e previsibilidade ao tratamento tributário da verba em questão.

Fonte: Notícias Fiscais

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