Supremo avalia constitucionalidade de lei de 2012; resultado pode afetar receita de RJ, ES e SP
04/05/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na quarta-feira (6), as regras de distribuição dos royalties e participações especiais (PE) sobre a produção de petróleo e gás natural, após o assunto ficar 13 anos parado na Corte. O STF vai definir se a lei que prevê mudanças nos percentuais das taxas governamentais destinadas aos entes federativos é constitucional ou não.
A legislação foi aprovada em 2012 pelo Congresso mas não entrou em vigor, pois os Estados produtores entraram com ações no Supremo questionando as novas regras. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos na Corte, concedeu decisão liminar que vale até hoje, mantendo a distribuição dos recursos nos moldes anteriores.
Caso as regras mudem, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que concentram a produção, serão os maiores perdedores, com sérias consequências, sobretudo para o Rio. Os três receberam, em 2025, 93,3% dos R$ 16,6 bilhões de royalties pagos aos Estados, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Embora os três sejam afetados, os efeitos para cada um têm dimensões diferentes.
O Rio terá o maior impacto. Responsável por 84,6% da extração nacional de óleo e gás, o Estado tem quase 25% da receita corrente líquida (RCL) oriunda das taxas governamentais sobre a produção do setor. Na projeção do governo estadual, a perda com a redistribuição pode superar 9% da RCL. Isso poderia levar a redução acumulada de receita de R$ 50,7 bilhões de 2026 a 2032, média de R$ 7,2 bilhões por ano.
Para um Estado que tem déficit projetado de R$ 19 bilhões neste ano e estima R$ 13 bilhões para 2027, abrir mão dessa receita dos poderia levá-lo a uma crise econômica semelhante a vivida em 2015, quando o governo não conseguiu pagar os servidores e precisou, no ano seguinte, decretar calamidade pública.
O Rio é um dos Estados que acionaram o Supremo para barrar a mudança na divisão das compensações pela produção de petróleo no país. O Valor apurou que o governo fluminense pretende tentar adiar o julgamento em busca de decisão favorável ao Estado. Em abril, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, esteve diversas vezes em Brasília reunido com ministros do STF, entre eles o presidente, Edson Fachin, para defender interesses do Estado e alertar para o risco de eventual crise caso as regras mudem.
Além da ação movida pelo Rio, o Supremo julgará, de forma conjunta, outros quatro processos, cujos autores são a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Espírito Santo, São Paulo e a Associação Brasileira dos Municípios Com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). Todos argumentam que a lei de 2012 é inconstitucional e pode causar prejuízos aos Estados e municípios produtores.
Os requerentes dizem ainda que os produtores, para fazer a produção, precisam fazer investimentos em infraestruturas e estão sujeitos a impactos ambientais e socioeconômicos da atividade. As taxas são, portanto, uma compensação.
No outro lado da mesa, defendendo a redistribuição entre todos os entes federativos, o argumento é de que os recursos naturais que possibilitam a produção do petróleo pertencem à União e, por isso, devem ser repartidos. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) encabeça esse argumento, junto com 19 Estados: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
A entidade chegou a levar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF, uma tentativa de acordo para mudar as regras de distribuição. O órgão, vinculado à presidência do Supremo, havia marcado uma reunião para discutir essa hipótese para terça-feira (5), mas o encontro foi cancelado por causa da proximidade do julgamento no plenário da Corte.
Na quarta, o julgamento começará com a leitura do relatório de Cármen Lúcia sobre a questão. Depois, será a vez das partes fazerem as sustentações orais. Na avaliação de quem acompanha o caso, pela quantidade de manifestações previstas, é improvável que o caso chegue a uma conclusão no mesmo dia. Isso porque, além dos autores das ações e da Advocacia-Geral da União (AGU), também devem falar os “amicus curiae” (partes interessadas). Desde que o julgamento foi marcado, diversos Estados e entidades pediram para ser “amigos da Corte”. São 17, que vão desde Estados como Bahia, Rio Grande do Sul e Goiás, às seções da OAB de Minas Gerais e do Rio, passando pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e associações municipalistas com foco em royalties.
Depois das sustentações orais, será a vez dos ministros votarem, começando por Cármen Lúcia. A ministra será seguida dos outros magistrados por ordem de quem tem menos tempo na Corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Por último, fica o presidente, Edson Fachin. Mesmo que um deles peça vista, dificilmente o julgamento demorará mais uma década no tribunal, já que agora há um limite de 90 dias para retomar a análise de um processo. Essa regra não existia quando o tema passou a ser discutido no STF há 13 anos.
Segundo procuradores do caso, o STF tende a buscar um caminho que atenda a todas as partes envolvidas. Para isso, o Supremo deve usar o mecanismo jurídico de modulação das decisões, instrumento previsto em lei. Assim, a Corte poderá definir a extensão da decisão e a partir de quando valeria.
Um cenário possível é o plenário validar a liminar de Cármen Lúcia e manter a distribuição como está hoje. Outro, é refazer o cálculo previsto na lei de 2012, mantendo uma parcela maior dos royalties e da PE com os Estados produtores, mas repassando mais aos não produtores. Outra hipótese é estabelecer um novo período de transição para as novas regras. A lei aprovada pelo Congresso previa que as mudanças fossem implementadas em sete anos. Por fim, a Corte também poderia decidir que a lei só vale para o novos contratos, mantendo aqueles em vigor com a regra atual.
Fonte: Valor Econômico


