STF suspende penalidades sobre saúde mental no trabalho por falta de clareza da NR-1

26/06/2026

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções administrativas decorrentes das alterações promovidas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A decisão foi proferida no âmbito de arguição ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e determina que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha, durante o período fixado, de aplicar multas, autuações ou outras penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos impugnados da NR-1. A eficácia da norma, contudo, permanece preservada em seus demais aspectos.

Na liminar, o ministro enfatizou que a suspensão alcança apenas o exercício do poder sancionador da Administração Pública. Segundo a decisão, continuam hígidas as obrigações dos empregadores de promover ambientes laborais seguros e de observar as demais normas de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores.

Segurança jurídica e solução consensual

Ao examinar o pedido, Mendonça concluiu, em análise preliminar, que os dispositivos questionados apresentam elevado grau de indeterminação normativa quanto aos critérios para identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais.

Para o ministro, a ausência de parâmetros técnicos objetivos compromete a previsibilidade exigida pelo princípio da segurança jurídica e pode resultar em sanções administrativas sem que os empregadores consigam conhecer previamente quais condutas seriam consideradas regulares ou irregulares pela fiscalização trabalhista.

A decisão destaca que o próprio Ministério do Trabalho admite não existir metodologia única ou obrigatória para avaliação desses riscos, circunstância que, segundo a fundamentação, reforça a necessidade de maior densidade normativa antes da imposição de penalidades.

Além da suspensão temporária das punições, o ministro determinou a instauração de procedimento de conciliação no âmbito do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O objetivo é reunir representantes do governo federal, entidades empresariais e demais interessados para discutir critérios técnicos e jurídicos que permitam conferir maior objetividade às exigências impostas pela NR-1, especialmente no que diz respeito ao gerenciamento dos fatores de risco psicossociais e aos parâmetros de fiscalização. O prazo para a realização dos trabalhos também foi fixado em 90 dias.

Obrigação de prevenção permanece

Embora tenha afastado temporariamente a aplicação de sanções, o ministro deixou expresso que a decisão não desobriga as empresas de adotar medidas destinadas à proteção da saúde mental dos trabalhadores.

A liminar também não impede que a inspeção do trabalho realize atividades de orientação, expeda recomendações técnicas ou aplique penalidades com fundamento em outras normas legais e regulamentares que tutelam a saúde e a segurança no ambiente laboral.

Na prática, a decisão preserva o dever empresarial de prevenção dos riscos ocupacionais, suspendendo apenas a eficácia coercitiva dos dispositivos questionados até que sejam estabelecidos critérios mais claros para sua aplicação.

Controvérsia sobre a nova NR-1

A decisão do STF amplia os efeitos de discussões judiciais que já vinham ocorrendo sobre a regulamentação dos riscos psicossociais. No último dia 15 de junho, a Justiça Federal de São Paulo havia concedido tutela provisória em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), suspendendo a aplicação de sanções apenas em relação às empresas representadas pelas entidades autoras da demanda.

Com a liminar de André Mendonça, a suspensão das penalidades passa a alcançar, em caráter nacional e provisório, todas as empresas sujeitas às novas exigências da NR-1, até que seja concluída a fase conciliatória ou sobrevenha nova deliberação do Supremo. A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do Plenário da corte em sessão virtual.

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ADPF 1.316

Fonte: Conjur

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