STF suspende temporariamente autuações relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1

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O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar na ADPF nº 1.316 para suspender, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia sancionatória de determinados dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça e suspende, temporariamente, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas fundamentadas especificamente nos dispositivos da NR-1 introduzidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024 que tratam da identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais.

De acordo com a decisão, embora a proteção à saúde mental dos trabalhadores constitua finalidade legítima da norma, os dispositivos impugnados ainda não apresentam grau suficiente de objetividade para fundamentar a atuação sancionatória da fiscalização trabalhista, especialmente quanto à definição do conceito de riscos psicossociais, às metodologias de avaliação e aos parâmetros mínimos de conformidade exigidos das empresas.

A NR-1 permanece em vigor

É importante destacar que a decisão não suspendeu a vigência da NR-1, tampouco afastou a obrigação das empresas de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Continuam plenamente aplicáveis os deveres gerais de prevenção previstos na legislação trabalhista e nas demais normas de saúde e segurança do trabalho. A liminar restringe-se à impossibilidade de imposição de sanções administrativas com fundamento nos dispositivos específicos relativos aos riscos psicossociais, durante o período de sua vigência.

Além disso, por se tratar de decisão liminar, seu conteúdo poderá ser revisto no julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal.

Próximos desdobramentos

Na mesma decisão, o Ministro determinou o encaminhamento da controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, com o objetivo de promover diálogo entre o Poder Público, representantes dos empregadores e demais interessados para definir parâmetros mais objetivos sobre (i) o conceito de riscos psicossociais; (ii) as metodologias de avaliação; (iii) a integração entre a NR-1 e a NR-17; (iv) e os critérios que deverão orientar a futura atuação fiscalizatória.

A expectativa é que esse processo resulte em maior segurança jurídica para a implementação das exigências regulamentares.

Recomendações às empresas

Apesar da suspensão temporária das autuações relacionadas aos dispositivos questionados, recomenda-se que as empresas mantenham seus projetos de adequação à NR-1 e continuem evoluindo na identificação, avaliação e gestão dos fatores psicossociais.

Este período representa uma oportunidade para fortalecer a governança em saúde e segurança do trabalho, revisar procedimentos internos, aperfeiçoar a documentação das medidas preventivas e preparar a organização para eventual retomada da eficácia sancionatória da norma após o encerramento da liminar ou eventual julgamento definitivo da matéria.

Nossa equipe permanece acompanhando os desdobramentos da ADPF nº 1.316 e está à disposição para avaliar os impactos específicos da decisão sobre as operações de cada empresa, bem como auxiliar na revisão dos programas de gerenciamento de riscos e das políticas relacionadas à saúde mental e ao meio ambiente do trabalho.

Antonio Carlos Pereira Neto, Camila Monteiro e Maria Brandão
Equipe Trabalhista do TAGD Advogados

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