Decisão amplia a isenção prevista para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e autistas
03/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a isenção prevista pela reforma tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e autistas. A norma previa o benefício apenas para casos mais graves, o que foi considerado inconstitucional pelos ministros. A decisão, tomada ontem, foi unânime.
Foi o primeiro julgamento de ações que tratavam exclusivamente da reforma tributária. O tema foi analisado em ações que questionavam regras para a alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD) e com transtorno do espectro autista (TEA).
Aprovada pelo Congresso Nacional, no fim de 2023, por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132, a reforma tributária delegou à lei complementar (LC) prever as hipóteses de alíquota zero de IBS/CBS para automóveis de passageiros. No começo de 2025, foi sancionada a LC 214.
Fonte: Valor Econômico



