STF analisa constitucionalidade da alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros residentes no exterior

Em 12 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Tema nº 1.174, que discute a constitucionalidade da aplicação de uma alíquota de 25% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre aposentadorias recebidas por brasileiros residentes no exterior. A questão envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também sociais, e tem gerado intensos debates entre os ministros da Corte, dada a relevância do tema para os cidadãos que vivem fora do Brasil.

O cerne da controvérsia está na aplicação de uma alíquota única de 25% de IRPF sobre os proventos de aposentadoria, mesmo para aqueles que não utilizam os serviços públicos brasileiros, que são financiados, em parte, por esse tributo. A argumentação dos aposentados gira em torno da desproporcionalidade e da alegada injustiça dessa tributação, uma vez que o imposto é cobrado de forma fixa, sem levar em consideração a progressividade da renda.

Do ponto de vista jurídico, a discussão foca na compatibilidade dessa alíquota com a Constituição Federal, em especial quanto à necessidade de progressividade e isonomia na aplicação dos tributos. A progressividade exige que a tributação seja ajustada à capacidade contributiva de cada cidadão, princípio que não é respeitado ao impor uma taxa fixa de 25% sobre todos os aposentados residentes no exterior, independentemente de suas condições financeiras.

Um dos votos de maior destaque foi o do Ministro Dias Toffoli, que defendeu a inconstitucionalidade da aplicação indiscriminada da alíquota de 25%. Para o Ministro, o princípio da capacidade contributiva deve ser observado, e a progressividade aplicada no Brasil também deveria se estender aos brasileiros no exterior, para evitar a violação dos princípios da justiça fiscal. Ele ressaltou ainda o princípio da isonomia, questionando a razão para a diferenciação no tratamento entre brasileiros residentes no país, que estão sujeitos a uma tributação escalonada, e aqueles que vivem fora, que sofrem com a aplicação de uma alíquota única.

O Ministro Dias Toffoli também alertou para o risco de confisco, observando que a alíquota incide sobre a totalidade da renda, inclusive sobre parcelas que estariam isentas para os residentes no Brasil. Tal situação, segundo ele, compromete o sustento básico de aposentados e pensionistas residentes no exterior, o que torna a tributação ainda mais gravosa.

Esse julgamento tem o potencial de criar precedentes significativos em relação à tributação de rendimentos de brasileiros auferidos no exterior, reforçando a necessidade de uma legislação mais equitativa. A decisão final do STF poderá trazer impactos profundos não só para os aposentados, mas também para a política fiscal voltada à diáspora brasileira, levando à revisão de práticas fiscais que afetam milhares de cidadãos.

O Time de Tributário do TAGD Advogados está acompanhando de perto o andamento desse julgamento e está à disposição para esclarecer possíveis dúvidas sobre os desdobramentos do caso e suas implicações.

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