Situação fiscal do brasileiro que emigrou de forma permanente e não transmitiu a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País

Ele continua sendo residente fiscal no Brasil? Deve continuar enviado anualmente a Declaração de Ajuste Anual? E a renda auferida no país onde reside, vai ser tributada também no Brasil? Deixou de transmitir a Declaração de Ajuste Anual assim que deixou o Brasil, se alienar um carro ou uma casa no país de residência deverá pagar tributo no Brasil?

Essas são algumas das muitas dúvidas que pairam sobre as cabeças dos brasileiros que decidiram se transferir de forma permanente (ânimo definitivo) ao exterior. 

Muitos desses questionamentos não existiriam caso a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País tivessem sido transmitidas à Receita Federal do Brasil, pois, nesse caso, via de regra, o emigrante não seria mais residente fiscal, não havendo necessidade de submeter a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e, mais importante, a tributação passaria a ser territorial, ou seja, o Brasil só passaria a tributar pelo imposto de renda os rendimentos auferidos em território brasileiro.

Infelizmente, uma parcela considerável dos brasileiros que emigram de forma permanente, por desconhecimento, preguiça ou esquecimento, não transmite referidas declarações às autoridades fiscais brasileiras. 

Para sempre residente fiscal no Brasil?

A resposta deveria ser NÃO, mas, infelizmente, no Brasil, até o passado é incerto.

De forma bem objetiva, o brasileiro que emigrou de forma permanente deveria permanecer como residente fiscal no Brasil apenas pelo período de 12 meses após a sua saída, incorrendo em todas as obrigações impostas por essa condição.

Vejamos alguns exemplos práticos:

Situação 1: Suponhamos que Paulo Henrique, especialista em finanças, tenha se transferido para Londres em 17/05/2022, mas não transmitiu a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País. Os rendimentos de salário auferidos em seu emprego na Primark, como coordenador financeiro, deveriam ser reportados às autoridades fiscais do Reino Unido e do Brasil, sem prejuízo de eventual crédito de imposto pago no Reino Unido ser compensando com o imposto de renda devido no Brasil.

Situação 2: Suponhamos que Rafael Santos Barruco tenha se transferido para Londres em 17/05/2005, mas não transmitiu a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, porém passou mais de 12 meses ininterruptos sem voltar ao Brasil, tampouco em vindas ao País o fez com ânimo definitivo. Ao vender sua casa no Harlesden, Londres, em 15/02/2023 (adquirida em 2006), o eventual ganho de capital auferido na venda só deveria estar sujeito à tributação no Reino Unido. 

Usamos “deveria” de forma proposital, pois existem decisões dos tribunais administrativos brasileiros no sentido de reconhecer que o brasileiro que (i) emigrou há mais de 12 meses, (ii) não transmitiu a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País e (iii) manteve ativos no Brasil (como, por exemplo, contas bancárias), bem como outros vínculos, permanece como residente fiscal no país.

Feitos os comentários acima, é sempre recomendável a análise do caso concreto para avaliar a conveniência da transmissão da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, a fim de evitar qualquer tipo de problema futuro. 

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaborou com a elaboração deste texto Gustavo Godoy.

1Mais detalhes em “A Configuração da Residência Fiscal no Brasil e a Dupla Residência Internacional: Hipóteses de Dupla Tributação Despercebidas”. GOMES, Edgar Santos. Publicado em Estudos de Tributação Internacional: Base Erosion and Profit Shifting – Conceitos e Estudos de Casos. Rio de Janeiro: Gramma, 2018.

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