21/08/2026
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (12/8), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que autoriza o uso da arbitragem especial tributária e aduaneira para resolver disputas entre contribuintes e o fisco. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
A proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) para disciplinar arbitragem, transação e mediação como mecanismos de redução da litigiosidade estrutural em matéria tributária, segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB).
Pelo texto aprovado, uma lei especial ainda a ser editada ficará responsável por regulamentar a arbitragem especial tributária e aduaneira. As sentenças arbitrais terão caráter vinculante e produzirão os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
O PLP também inclui a instauração de mediação e a instituição de arbitragens entre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional. Outro ponto de destaque: transações, mediações e arbitragens especiais tributárias e aduaneiras não serão consideradas renúncia de receita fiscal para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Tributaristas ouvidos sobre o avanço legislativo destacam o significado simbólico da aprovação, mas apontam que o trabalho de regulamentação ainda está no início.
Jayne Albuquerque, do CMRC Law e diretora administrativa/financeira do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT), descreve a aprovação como um avanço expressivo para a arbitragem tributária no Brasil. Para ela, o CTN passa a fixar bases e efeitos jurídicos do instituto, mas a construção do regime específico ainda demandará escolhas legislativas relevantes — e será a qualidade dessas escolhas que definirá o alcance da arbitragem no contencioso tributário nacional.
Rodrigo Prado, sócio do Felsberg e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (Ibatt), converge com essa leitura e fala em amadurecimento do debate sobre arbitragem em matéria tributária e aduaneira. Ele chama atenção para a tramitação dos projetos de lei 2.486/2022 e 2.791/2022, que tratam das especificidades da arbitragem especial tributária e devem complementar o arcabouço aprovado agora.
Um debate paralelo acompanha a aprovação: a adequação do termo “arbitragem” para descrever o novo mecanismo. O Congresso optou por batizar o procedimento de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, atendendo a um pleito de entidades como o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
Marcelo Escobar, doutor em Direito pela PUC-SP, discorda da necessidade de o CTN disciplinar a arbitragem tributária, por entender que se trata de matéria processual já regulada pela União no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Ainda assim, considera a aprovação do PLP 124/2022 um marco importante e defende que a regulamentação subsequente preserve as características que justificam a arbitragem — especialização, eficiência e flexibilidade — sem criar um microssistema rígido ou replicar regras processuais já existentes.
Em nota, o CBAr avalia positivamente a distinção entre a nova “arbitragem especial tributária e aduaneira” e a arbitragem comercial regulada pela Lei 9.307/1996. A entidade defende que essa separação evita a contaminação da arbitragem comercial por regras inadequadas e assegura que o novo instituto seja construído com base em critérios técnicos, jurídicos e operacionais sólidos, ajustados às particularidades da relação tributária. Com informações do JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais




