29/05/2026
A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou, em 28 de maio de 2026, Portaria SRE com vigência a partir da data de sua publicação, alterando a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital — EFD pelos contribuintes do ICMS paulista. As modificações envolvem tanto a substituição de códigos e orientações já existentes quanto a inclusão de novos códigos nas Tabelas 5.1.1 e 5.3 dos Anexos VI e VIII da norma original, com fundamento no art. 250-A do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
No que se refere às alterações, o art. 1º da Portaria SRE nº 26/2026 promove duas ordens de modificação. A primeira delas atinge o Anexo VI, onde o código SP320001, vinculado à descrição “EC 87/15: Pagamentos Antecipados”, tem seu período de utilização redefinido para o intervalo 01/2024 a 01/2024, e o item 18 das Orientações passa a estabelecer que, para o código de ajuste SP220001, relativo à mesma matéria, devem ser informados, de forma englobada, os valores de ICMS devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, recolhidos antecipadamente por meio de GNRE em razão da inaplicabilidade do prazo para pagamento.
A segunda ordem de modificação recai sobre a Tabela 5.3 do Anexo VIII, com a redefinição dos períodos de apuração de doze códigos de crédito outorgado e de ajuste de débito, entre os quais figuram os relativos a transporte aéreo, lã ou palha de aço ou ferro, adesivo hidroxilado para garrafas PET, obras de arte, fabricação de móveis, tubos de aço, sucos, amido e fécula de mandioca, carne adquirida pela indústria, tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo e operações com café cru, todos referenciados a artigos do Anexo III do RICMS/00 ou ao art. 344 do mesmo regulamento.
Quanto às inclusões promovidas pelo art. 2º, a portaria acrescenta à Tabela 5.1.1 do Anexo VI o código SP220001, descrito como “EC 87/15: Pagamentos Antecipados”, com período de utilização iniciado em 07/2025 e sem data final definida. Na Tabela 5.3 do Anexo VIII são inseridos seis novos códigos: o SP10090347, para crédito outorgado relativo ao Selo Fiscal de Controle e Procedência com base no art. 50, inciso I, do Anexo III do RICMS/00, vigente a partir de 02/2025; o SP10090348, para o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, fundado no inciso II do mesmo artigo, com início em 07/2025; o SP10090349, destinado a eletroportáteis com crédito outorgado previsto no art. 51 do Anexo III, a partir de 08/2025; o SP10090769, para amido e fécula de mandioca com crédito outorgado pelo art. 52 do Anexo III, vigente desde 01/2026; e os códigos SP20002810 e SP50002315, ambos com início em 11/2025, destinados, respectivamente, ao estorno de débito e ao estorno de crédito correspondentes à NFCom substituída escriturada por ocasião da escrituração de NFCom de substituição.
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Editorial Noticias Fiscais
Fonte: Notíciais Fiscais




