Santa Catarina abre transação tributária para empresas em recuperação judicial com desconto de até 95%

24/06/2026

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) instituíram, por meio da Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026, o Edital de Transação por Adesão nº 1/2026, voltado à resolução consensual de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O instrumento é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas em recuperação judicial, abrangendo débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.

O prazo de adesão transcorre de 23 de junho a 23 de setembro de 2026, com processamento integralmente eletrônico por meio do Portal Concilia SC. A formalização da adesão impõe ao contribuinte obrigações específicas, entre as quais a renúncia a alegações de direito que fundamentem ações ou recursos judiciais e administrativos em curso, com requerimento de extinção dos respectivos processos com resolução de mérito e assunção das despesas processuais e honorários. A portaria veda, ainda, a utilização do instrumento de forma a restringir ou distorcer a livre concorrência e a livre iniciativa econômica.

Os descontos incidem exclusivamente sobre juros e multas integrantes da dívida ativa. A redução varia de 40%, para parcelamento em até 120 meses, a 95%, para liquidação à vista, observado o teto de 65% sobre o valor total consolidado da dívida transacionada. O valor mínimo de cada parcela mensal é fixado em R$ 600. Estão excluídos do programa os optantes pelo Simples Nacional, devedores com falência decretada, créditos vinculados ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) e débitos integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por depósito integral.

Na avaliação de Marcelo Mendes, procurador-geral do Estado, a iniciativa representa avanço no modelo de cobrança estatal, ao converter passivos de difícil recuperação em receita efetiva para o erário, com encerramento de litígios que se prolongariam por anos, ao mesmo tempo em que preserva a continuidade operacional e os empregos das empresas em processo de reestruturação. Com informações da Sefaz-SC.

Fonte: Notíciais Fiscais

OUTROS
artigos