Entidade e a companhia solicitam a reprovação integral da operação ou, subsidiariamente, a imposição de medidas para mitigar os riscos concorrenciais decorrentes de eventual manutenção da decisão
10/07/2026
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e a Petrobras apresentaram, na quinta-feira (9), recurso ao Cade contra a fusão entre Saipem e Subsea7, aprovada sem restrições pelo Conselho no final de junho deste ano. A entidade e a companhia solicitam a reprovação integral da operação ou, subsidiariamente, a imposição de medidas de natureza estrutural e/ou comportamental para mitigar os riscos concorrenciais decorrentes de eventual manutenção da decisão.
Segundo a Abep, a fusão entre Subsea7 e Saipem reforçará a posição dominante das empresas nos mercados de SURF (instalação de sistemas de umbilicais, risers e flowlines, notadamente o segmento de instalação de dutos rígidos em águas profundas) e de IRMD (inspeção, reparo, manutenção e descomissionamento), aprofundando a concentração em ambiente já oligopolizado e comprometendo fundamentalmente a rivalidade remanescente. “Tudo isso sem qualquer benefício aos consumidores brasileiros”, afirma a associação.
Caso a operação não seja anulada, a Abep sugere a imposição de remédios estruturais, notadamente a alienação de High-Spec PLVs (a exemplo das embarcações FDS 2 e Castorone, ambas da Saipem), acompanhada de todo o ecossistema operacional, técnico e organizacional necessário à constituição de concorrente independente e viável, complementados por remédios comportamentais aptos a assegurar a efetiva capacidade competitiva.
A Petrobras, por sua vez, afirmou que a operação produz efeitos concorrenciais significativamente mais relevantes do que aqueles reconhecidos pela decisão recorrida. Segundo a estatal, a análise do Cade partiu de premissas que não refletem adequadamente a realidade econômica e operacional do mercado de serviços SURF em águas profundas e ultraprofundas, especialmente no contexto dos projetos desenvolvidos no pré-sal brasileiro.
“Em primeiro lugar, a definição de mercado relevante adotada na decisão recorrida agregou segmentos que apresentam características técnicas, operacionais e concorrenciais distintas, desconsiderando as particularidades dos serviços de instalação de dutos rígidos em águas profundas e ultraprofundas. Conforme demonstrado, as limitações técnicas associadas aos elevados teores de CO₂, às grandes profundidades de operação e às exigências específicas dos projetos offshore tornam os dutos rígidos e flexíveis soluções predominantemente complementares, e não substitutas, exigindo análise concorrencial própria para esse segmento”, afirmou a Petrobras.
A estatal defende, ainda, que a sua experiência fornece “evidências empíricas consistentes” de que a rivalidade atualmente existente produz efeitos competitivos relevantes. “Os dados das contratações realizadas pela Companhia demonstram que a redução do número de participantes está associada ao aumento dos preços ofertados, à maior incidência de propostas acima dos valores referenciais e, em determinados casos, à própria inviabilização de processos competitivos. Tais evidências reforçam que a eliminação de um dos principais concorrentes independentes do mercado não pode ser considerada concorrencialmente neutra”, explica, segundo o recurso apresentado ao Cade.
Além disso, continua a Petrobras no documento, a conclusão adotada pela Superintendência-Geral quanto à suposta suficiência da frota global disponível baseou-se em projeções de demanda e capacidade construídas fundamentalmente a partir de informações fornecidas pelas próprias requerentes, sem aprofundamento independente equivalente. “Como demonstrado neste recurso, tanto o mercado global quanto a carteira de projetos atualmente prevista para o Brasil indicam cenário de forte utilização de ativos críticos ao longo dos próximos anos, circunstância que tende a intensificar os incentivos ao exercício de poder de mercado por parte da empresa resultante da operação”, finaliza.
O acordo para a fusão entre Saipem e Subsea7 foi firmado em julho de 2025 e os acionistas deram aval à operação em setembro do mesmo ano. O parecer técnico do órgão antitruste apontou que os setores de IRDM e instalação de SURF não apresentarão concentração de mercado nem redução de disponibilidade de embarcações especializadas.
Fonte: Brasil Energia




