07/08/2026
governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na quinta-feira (06/08), projeto de lei que institui o regime estadual do devedor contumaz, alinhado à Lei Complementar federal nº 225/2026. A proposta cria instrumentos próprios para identificar e punir contribuintes que utilizam o não recolhimento de ICMS como estratégia deliberada de redução de custos, em detrimento dos concorrentes que cumprem suas obrigações tributárias.
Pelo projeto, será enquadrado como devedor contumaz o contribuinte com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e que superem o total do seu patrimônio. Além do critério de valor, a inadimplência deve ser reiterada: são necessários ao menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses. Ficam fora do cômputo os débitos parcelados e adimplentes ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, bem como as situações justificadas por calamidade pública reconhecida ou por prejuízo comprovado em balanço.
As sanções previstas incluem o impedimento de fruição de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e de firmar vínculos com o poder público. Nos casos em que se configure fraude estruturada, soma-se o cancelamento da inscrição estadual, medida que inviabiliza a emissão de notas fiscais e, na prática, impede a continuidade das operações. Nenhuma das sanções é de aplicação automática: o contribuinte é notificado, tem 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa e pode recorrer da decisão.
A execução do regime envolve atuação conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público, responsáveis, respectivamente, pela cobrança administrativa, pela gestão da dívida ativa e pela persecução penal dos crimes contra a ordem tributária.
O projeto integra um pacote de medidas tributárias enviadas à Alerj. Na véspera, em 05/08, o governo havia encaminhado proposta que autoriza a Procuradoria Geral do Estado a celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Antes do envio formal do projeto à assembleia, o governador Ricardo Couto se reuniu com o presidente da Alerj, Douglas Ruas, para apresentar as linhas centrais da proposta. Com informações da Sefaz-RJ.
Fonte: Notíciais Fiscais




