Relações de trabalho no pós-pandemia, expectativas e mudanças

Em 20 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a doença respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2 como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional para, em 11 de março do mesmo ano, classificar o surto como Pandemia.

De grande letalidade e transmissibilidade ímpar, a Pandemia desencadeou a maior recessão global desde a Grande Depressão iniciada com a quebra do mercado de ações de 1929, que culminou com a 2ª. Grande Guerra Mundial.

Com impacto em vários segmentos, paralisou importantes setores da indústria e do comércio. Após um período de forte recessão, com alto índice de desemprego e com diversos estabelecimentos fechando as portas, novas ferramentas surgiram para possibilitar a continuidade das relações de trabalho, ainda que de forma remota.

Os protocolos de enfrentamento adotados pelos governantes do mundo todo forçaram e incentivaram a criação de novas modalidades de trabalho e de novos parâmetros para as relações sociais e profissionais.

A tecnologia, como importante ferramenta de viabilização das relações remotas, funcionará como catalisador para redução dos limites impostos pelas distâncias. O mundo virtual aproxima e integra de forma rápida e eficiente, com significativa redução de custos no médio prazo.

Para os gestores, um componente passa a ser a mola propulsora da relação com seus liderados – A confiança! Olhar para o resultado, para a performance, sem exercer a fiscalização in loco das horas efetivamente gastas por cada integrante do time em favor da empresa, não é tarefa das mais simples.

De há muito a população mundial busca qualidade de vida. A Pandemia mostrou ser possível aliar alto rendimento profissional com vida saudável e com convivência familiar, apresentou, para muitos, o regime do home office, que permite converter as horas perdidas no deslocamento residência/escritório em momentos de descanso e convivência familiar ou até mesmo… de trabalho.

De outro lado, há que se olhar para a saúde mental dos trabalhadores. Não à toa, a síndrome de “burnout” ou síndrome do esgotamento profissional foi incorporada à lista das doenças ocupacionais reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, os indivíduos diagnosticados passam a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.

Mais uma vez com os holofotes apontados em sua direção, a legislação trabalhista parece estar prestes a sofrer nova alteração, muito mais profunda e impactante do que a experimentada em 2017.  

Compreender, aceitar e adequar são os pilares dos novos tempos. Os novos negócios, agora formatados em modernas perspectivas de relação de trabalho e de convivência entre gestor e colaborador pedem passagem. Novos modelos de relações exigem novos regramentos, que proporcionem um ambiente de convivência saudável, sob a nova ótica trazida pela Pandemia.

Antonio Pereira Neto
apereiraneto@tagdlaw.com

OUTROS
artigos