Regulação e Legislação do Setor de Energia Elétrica: Quais são as principais Instituições e Leis?

O setor de energia elétrica possui algumas peculiaridades e uma delas é a sua dinamicidade. Essa característica, naturalmente, se reflete em sua normatização, pois, conforme o setor evolui e as regras de mercado mudam, consequentemente, os atos normativos precisam ser adaptados de modo a acompanharem esse movimento do mercado.

Quanto à conveniência e a competência para editar os atos normativos, essa dependerá do tipo de norma e, também, da sua necessidade e aplicabilidade. Para que se determine qual tipo de ato normativo deverá ser editado e qual órgão será responsável por ele, deve-se avaliar qual é o objetivo e a finalidade daquele ato. Por exemplo, para o setor elétrico, há casos em que uma Lei Ordinária será necessária, mas em outros, uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL será suficiente.

A seguir, indicaremos as entidades e os principais atos normativos que fazem parte do setor elétrico.

Instituições do setor elétrico brasileiro

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)

É um órgão interministerial de assessoramento à Presidência da República e que é responsável pela formulação das políticas e diretrizes de energia para assegurar o suprimento energético do País.

Ministério de Minas e Energia (MME)

O MME é um órgão do governo federal que é responsável pela condução das políticas públicas energéticas do Brasil, de acordo com as diretrizes definas pelo CNPE.

Além disso, o MME é responsável por estabelecer o planejamento do setor, monitorar a segurança de suprimento e definir ações preventivas para a restauração da segurança de suprimento em caso de desequilíbrio entre oferta e demanda.

Empresa de Pesquisa Energética (EPE)

É uma instituição vinculada ao MME que tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor.

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

A ANEEL, criada em 1996, é o principal órgão do setor elétrico brasileiro e a sua função é regular e fiscalizar os segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. . A ANEEL é, então, responsável por regular as políticas e diretrizes do Governo Federal.

A Agência possui três modalidades de regulação:

  1. Regulação técnica: geração, transmissão, distribuição e comercialização;
  2. Regulação econômica: tarifas e mercado;
  3. Regulação dos projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética: voltado para estudos cujo objetivo é manter o aprimoramento do setor de energia elétrica, bem como realizar atualizações de segurança e prevenção de acidentes.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

É um órgão eminentemente técnico que viabiliza as transações de compra e venda de energia. É uma organização sem fins lucrativos que tem a função de gerenciar a comercialização de energia elétrica.

Operador Nacional do Sistema (ONS)

O ONS é responsável pela operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Dessa forma, o ONS opera, supervisiona e controla a geração de energia e administra a rede básica de transmissão para garantir o suprimento.

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)

É um órgão sob coordenação direta do MME criado para acompanhar a continuidade da segurança de suprimento no País. Ele é composto pelo MME, ANEEL, ANP, ONS, EPE e CCEE.

Principais regras do Setor Elétrico Brasileiro

Como já mencionado, o Setor Elétrico está em constante evolução e adaptação e, também em função disso, são muitas as regras existentes que regulam o Setor. Diferentemente de outras áreas, o Setor Elétrico ainda não tem suas normas consolidadas em um código de normas ou uma única lei que o regule. Muito pelo contrário, as regras do Setor Elétrico são esparsas. Antes, no entanto, de elencarmos alguns dos principais atos normativos do Setor Elétrico, é necessário que se entenda a hierarquia que há entre eles.

Para que haja um ordenamento congruente e eficiente, cada ato normativo tem a sua área de competência. Caso assim não fosse, haveria conflitos de competência e uma grave desorganização legislativa.

Nesse sentido, a hierarquia que deve ser seguida é a seguinte:

  1. Constituição
  2. Leis ordinárias
  3. Medidas Provisórias
  4. Decretos
  5. Portarias do MME e resoluções normativas da ANEEL
  6. Regras de comercialização e Procedimentos de rede

Portanto, ao analisar qualquer dos atos abaixo, é necessário que se observe em qual “degrau” dessa hierarquia ele se encontra e perante quais outros atos ele deve se adequar.

Alguns dos principais atos normativos do Setor Elétrico brasileiro são os seguintes:

  • Lei 8.987/1995: Trata sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos em geral.
  • Lei 9.074/1995: Dispõe sobre as atividades do setor elétrico; cria o Produtor Independente de Energia (PIE) e o consumidor livre; define regras para aproveitamento ótimo e regras de outorga; autoriza e regula as outorgas e dispensa de ativos.
  • Lei 9.427/1996: Cria a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • Lei 9.648/1998: Cria o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), aborda a comercialização de energia no sistema interligado; cria o mercado atacadista;  limita a contratação de geradores e distribuidores do mesmo grupo econômico.
  • Lei 10.438/02: Define regras para contratação emergencial; cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
  • Lei 10.847/2004 e 10.848/2004: Cria o novo modelo do setor elétrico; divide a contratação entre os ambientes regulado e livre; obriga a contratação de 100% da carga nos leilões regulados; cria os Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs; autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE
  • Decreto 5.081/2004: Regulamenta a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS Decreto 5.163/2004: Regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
  • Decreto 5.177/2004: Cria a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, substituindo o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE.
  • Decreto 5.175/2004: Cria o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE e a composição deste comitê.
  • Decreto 5.184/2004: Cria a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, com o objetivo de auxiliar no planejamento dos estudos voltados para o setor de energia elétrica.  
  • Lei nº 12.783/2013: Tratou sobre a prorrogação antecipada e onerosa das concessões de geração de energia que venceriam entre 2015 e 2017; ofereceu novas condições para renovação de contratos de concessões de linhas de transmissão e para distribuidoras de energia elétrica. A renovação proposta pelo governo teve como objetivo uma redução média nas tarifas de energia de 20%.
  • Projeto de Lei 414/2021: Aprimora o modelo regulatório e comercial do Setor Elétrico com vistas à expansão do mercado livre.
  • Resolução Normativa 1.000/2021: Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
  • Lei 14.300/2022: Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A lista acima traz, apenas, alguns dos principais atos normativos, mas além deles, há várias outras normas que necessitam de acompanhamento contínuo, justamente em função das constantes alterações e adaptações.

Marvin Menezes
marvin.menezes@tagdlaw.com

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