Reforma previdenciária: CCJ debate substituição da contribuição sobre folha

01/07/2026

Reforma previdenciária: CCJ debate substituição da contribuição sobre folha

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado realizou audiência pública para examinar proposta de alteração constitucional que substitui a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal — atualmente incidente sobre a folha de salários — pela receita bruta das empresas. O debate reuniu representantes de entidades empresariais com posicionamentos divergentes quanto à viabilidade e aos efeitos setoriais da mudança.

A proposta em análise — PEC 1/2026, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) — prevê a substituição da alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento por uma alíquota de até 1,4% sobre a receita bruta, com início de vigência previsto para 2027. A iniciativa foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e busca, segundo seus proponentes, reduzir o custo tributário do trabalho, combater a informalidade e a pejotização, e equacionar os efeitos do envelhecimento da força de trabalho sobre o financiamento da Previdência Social.

O debate revelou clivagem nítida entre setores intensivos em mão de obra, favoráveis à migração para a base faturamento, e segmentos com menor demanda por trabalho, que pleiteiam a manutenção da opção de recolhimento sobre a folha. Na visão de Fellipe Rodrigues Andrade, representante da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), o modelo vigente é estruturalmente insustentável diante da projeção de duplicação da população idosa nos próximos vinte anos, sustentando que a troca de base de incidência produziria neutralidade fiscal e aumentaria a formalização do emprego. Já Marcelo Costa Martins, vice-presidente da Adial Brasil, alertou que a mudança impõe impactos assimétricos entre setores: enquanto frigoríficos não sofreriam variação relevante na carga, laticínios — segmento com menor intensidade de mão de obra — seriam onerados de forma desproporcionalmente significativa, comprometendo sua competitividade.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e Martins convergiram na defesa da inclusão de mecanismo facultativo na PEC, que permita às empresas optar pelo regime mais favorável. Bagattoli ilustrou a distorção com o caso de confinamentos de gado que, com poucos funcionários, movimentam centenas de milhões de reais em receita — hipótese em que a migração para a base faturamento resultaria em expressivo aumento do encargo previdenciário. Para esses agentes, a ausência de uma cláusula de opção converteria a reforma em fator adicional de oneração, contrariando seu propósito declarado de redução de custos.

Ermínio de Lima Neto, vice-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, rebateu a qualificação da PEC como desoneração da folha, sustentando que a proposta preserva o nível de arrecadação previdenciária e opera como mecanismo de desburocratização e redução do custo unitário do trabalho nos setores prestadores de serviços, com potencial de ampliação da contratação formal. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Notíciais Fiscais

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