22/09/2026
Com o Redata sancionado, o próximo obstáculo para baratear a instalação de datacenters no Brasil está nas mãos dos Estados. Falta a aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de um convênio que autorize a redução do ICMS sobre equipamentos de infraestrutura de TI destinados a esses centros — item pendente de deliberação desde março e novamente adiado na reunião do órgão em 4 de setembro.
O ICMS responde por parcela expressiva da carga tributária sobre esses equipamentos. No Brasil, a tributação sobre esses itens chega a ser até 33% superior à observada em outros países. Combinado ao regime federal recém-criado, um eventual convênio de redução do ICMS poderia levar a queda de até 21% nos custos de investimento em datacenters — ante uma redução estimada em até 4% considerando isoladamente os benefícios tributários federais.
Na avaliação do Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a aprovação do convênio, agora com o regime federal já em vigor, tornaria os Estados mais competitivos na disputa por novos empreendimentos do setor.
Para os governos estaduais, o interesse vai além da arrecadação direta: esses empreendimentos mobilizam cadeias de fornecedores, ampliam a demanda por energia e telecomunicações e estimulam formação profissional, geração de empregos e desenvolvimento regional.
O regime federal que agora aguarda o complemento estadual foi sancionado pelo presidente Lula na terça-feira (16) e cria condições tributárias especiais para serviços de datacenter, com o objetivo de atrair novas estruturas ao país e fortalecer cadeias tecnológicas ligadas à indústria 4.0, à computação em nuvem, à inteligência artificial, a smart factories e à internet das coisas.
Na prática, o programa isenta de PIS/Pasep, Cofins e IPI a aquisição de equipamentos de TIC — nacionais ou importados — destinados à implantação, ampliação e manutenção de datacenters. Em contrapartida, as empresas beneficiadas precisam destinar 2% do valor dos produtos adquiridos a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de reservar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional.
O regime vale para todo o território nacional, mas reduz em 20% as exigências para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas beneficiárias também precisarão atender a critérios de eficiência hídrica e sustentabilidade, cujos parâmetros ainda serão definidos em regulamentação.
Essas vantagens tributárias, segundo o setor, ainda não bastam para colocar o país à frente na disputa por processamento de dados e por tecnologias como IA — apesar de o Brasil já reunir vantagens naturais como amplo mercado consumidor, conectividade robusta, disponibilidade territorial e oferta de energia renovável.
O Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP acompanha a tramitação do tema desde o anúncio do projeto pelo governo federal, ao lado do Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp). As duas entidades apresentaram contribuições ao texto, entre elas o pedido de tratamento tributário isonômico entre os Estados.
Mais recentemente, a Federação também se somou à mobilização de frentes parlamentares e entidades do setor produtivo em defesa do regime, movimento que incluiu apoio à aprovação do PL 74/2026, responsável por flexibilizar aspectos orçamentários e fiscais necessários à implementação da política.
Com o regime federal sancionado, a atenção do setor de Comércio e Serviços paulista se volta agora à deliberação do convênio no Confaz, tratado como etapa complementar para dar efetividade, nos Estados, ao programa federal. Com informações FecomercioSP.
Fonte: Notíciais Fiscais




