21/08/2026
A Receita Federal deve publicar até o fim de setembro uma instrução normativa definindo como créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
O órgão também estuda antecipar a análise de validade desses créditos, o que daria aos contribuintes clareza sobre seus estoques já antes do início da reforma tributária.
A informação foi dada pelo assessor especial do ministro da Fazenda, João Nobre, durante sessão da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), realizada na última terça-feira (18/8).
O debate foi provocado por uma demanda da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que questionou se créditos de PIS/Cofins originados de decisões judiciais transitadas em julgado a partir de janeiro de 2027 poderão compensar débitos de CBS ou de outros tributos federais.
A entidade argumenta que a legislação da reforma condiciona esse aproveitamento à escrituração dos créditos até o final de 2026 — prazo que não contempla créditos derivados de decisões judiciais futuras.
Segundo Nobre, a instrução normativa vai tratar da forma de comprovação e verificação do estoque de créditos de PIS/Cofins, e o tema das decisões judiciais pode ser incorporado a essa regulamentação. Há possibilidade de o texto passar por consulta pública antes da edição final.
O assessor negou qualquer intenção de restringir a compensação de créditos para 2027.
A ideia de antecipar a análise de validade dos créditos foi bem recebida por advogados presentes à sessão, ainda que com ressalvas sobre sua viabilidade prática. Atualmente, o fisco tem cinco anos após a utilização dos créditos para conferi-los, com possibilidade de cobrança de multa de 75% em caso de autuação de ofício — prazo que, segundo tributaristas, gera insegurança prolongada para as empresas. Uma antecipação do aceite reduziria essa exposição, permitindo que o contribuinte conheça o resultado sobre o crédito em prazo muito mais curto que o atual.
Outro ponto discutido na mesma sessão foi a compensação de créditos de IPI com débitos de CBS, tema levado à Sejan pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que identifica omissão da legislação da reforma sobre a questão.
Nobre reconheceu divergência interna no Ministério da Fazenda: uma corrente entende que a regra atual de compensação de IPI com outros tributos federais permanece válida após 2027, enquanto outra defende que a CBS, por ter rito próprio previsto em lei complementar, não estaria abrangida por essa possibilidade. Diante do impasse, o assessor não descartou a necessidade de análise jurídica pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O IPI não será extinto pela reforma tributária, mas terá alíquota zerada para a maioria das operações a partir de 2027. O Ministério da Fazenda ainda deve divulgar, neste ano, a lista de produtos que permanecerão sujeitos ao imposto.
A sessão também tratou de questionamento do Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT) sobre o artigo 6º da Lei Complementar 214/25, que define as hipóteses de não incidência do IBS e da CBS — o instituto perguntou se a lista de situações ali prevista é taxativa ou meramente interpretativa. O tema já foi objeto do Parecer SEI 293/2026/MF, da PGFN, publicado em abril, segundo o qual o dispositivo delimita a hipótese de incidência do IVA Dual a partir de exemplos, sem que essas situações possam ser usadas, isolada ou conjuntamente, para excluir hipóteses da base do IVA Dual — interpretação que, segundo a procuradoria, só pode partir da Constituição Federal, responsável por conferir base ampla a esses tributos. A obrigatoriedade de escrituração dos créditos remanescentes até o fim de 2026 está prevista no artigo 378 da mesma LC 214/25. Com informações do JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais




