20/08/2026
Alta de 80% nos registros de saída definitiva do país não indica migração recente de brasileiros nem sinaliza descontrole para a fiscalização, segundo a Receita Federal.
O órgão respondeu a reportagem que associou o crescimento do indicador a um suposto alerta interno de fiscalização.
Para a Receita, o número reflete sobretudo regularização tardia. Grande parte dos contribuintes que agora formalizam a saída já residia no exterior havia anos, sem ter comunicado a mudança de domicílio fiscal no momento correto.
Esse movimento de regularização foi impulsionado por fatores recentes. Entre eles, legislações voltadas à atualização e repatriação de ativos mantidos fora do país, como as regras sobre offshores, o Rerct e o Rearp.
Outro fator identificado foi a circulação de notícias falsas sobre um suposto rastreamento de brasileiros no exterior. A Receita já havia desmentido essa informação anteriormente, ocasião em que também reforçou as orientações sobre como formalizar a saída definitiva.
O órgão reconhece o aumento da mobilidade internacional de pessoas e patrimônio como fenômeno global, acompanhado por diversos países — inclusive por meio de acordos de troca de informações entre fiscos, voltados a conter a erosão de bases tributárias nacionais.
Ainda assim, o volume de saídas definitivas regularizadas segue marginal frente ao total de contribuintes domiciliados no Brasil, afirma a Receita.
O esclarecimento não representa recuo no monitoramento de casos suspeitos. A Receita mantém a fiscalização sobre contribuintes que simulem domicílio no exterior para burlar a legislação tributária brasileira.
Quem deixa definitivamente o país deve comunicar a saída à Receita Federal por este link.
No ano seguinte à saída, é preciso apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País junto ao sistema da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), conforme orientações disponíveis aqui.
Segundo a Receita, esses procedimentos são obrigatórios e garantem a preservação de direitos dos brasileiros que mudam de domicílio fiscal, inclusive perante o fisco do país de destino. Orientações completas constam da Nota Executiva publicada pelo órgão. Com informações da Receita Federal.
Fonte: Notíciais Fiscais




