04/11/2026
Contribuintes com Selo Confia ou Selo Sintonia poderão regularizar determinados débitos administrados pela Receita Federal sem multa de mora, desde que recebam previamente uma Comunicação para Autorregularização e formalizem a adesão em até 60 dias da ciência. O tributo e os juros permanecem devidos.
O procedimento foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.346, de 13 de outubro de 2026, publicada em 29 de outubro. A norma contempla participantes do Confia e contribuintes classificados no maior grau de conformidade do Sintonia, conforme os requisitos dos respectivos selos.
A comunicação delimita os tributos, os períodos de apuração e os indícios de inconsistências que poderão ser regularizados. Antes da adesão, o interessado deverá confessar os débitos mediante apresentação ou retificação das declarações correspondentes. Obrigações já lançadas de ofício antes do requerimento não podem ser incluídas.
A quitação poderá ocorrer à vista, em até 60 parcelas ou por compensação via PER/DCOMP. O deferimento depende do cumprimento tempestivo da condição relativa à modalidade escolhida: pagamento integral, primeira prestação ou entrega da declaração de compensação.
O requerimento será apresentado por processo digital no portal Serviços da Receita Federal. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável da dívida. No parcelamento, também envolve autorização para débito automático das prestações.
A dispensa da multa depende da validade da inclusão e do cumprimento das condições. Se houver rescisão do parcelamento, a penalidade será restabelecida, com dedução das prestações pagas. A Receita poderá verificar a elegibilidade dos débitos em até cinco anos e revisar a adesão quanto à parcela indevidamente incluída.
O contribuinte terá direito de contestar as decisões, conforme o procedimento aplicável. A norma diferencia o recurso contra a inclusão não validada da manifestação de inconformidade cabível quando a compensação não for homologada por inexistência do crédito utilizado.
Em comunicado sobre o programa, a Receita também alertou que não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail exigindo pagamento imediato sob ameaça de cancelamento de CPF ou CNPJ. A conferência das comunicações e a emissão dos documentos de arrecadação devem ocorrer nos canais oficiais. Com informações da Receita Federal.
Fonte: Notíciais Fiscais




