04/11/2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações tributárias dos Editais nº 9 e nº 10/2026, destinados à negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal. A extensão alcança as modalidades de contencioso geral e de pequeno valor, observados os requisitos de cada edital.
A medida foi estabelecida pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026. Os horários de encerramento são diferentes: no Edital nº 9, a adesão poderá ser formalizada até as 23h59; no Edital nº 10, até as 20h59, ambos pelo horário de Brasília.
O Edital nº 9 trata do contencioso geral e contempla pessoas físicas e jurídicas com créditos elegíveis de até R$ 50 milhões. Segundo as orientações da Receita, as condições podem alcançar descontos de até 70% e pagamento em até 145 parcelas, conforme o enquadramento do contribuinte e da dívida.
Já o Edital nº 10 é voltado a débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A modalidade prevê descontos de até 50% e pagamento em até 55 parcelas, de acordo com as condições aplicáveis.
Os percentuais máximos e os prazos mais longos não são assegurados indistintamente a todos os interessados. A adesão exige verificar a elegibilidade dos créditos, a modalidade disponível e as obrigações previstas no respectivo edital.
Conforme o comunicado da Receita, os créditos abrangidos incluem contribuições sociais previdenciárias e outras contribuições recolhidas por Darf, desde que atendidos os critérios da negociação. A prorrogação não representa abertura geral para qualquer débito federal nem se confunde com os acordos relativos à dívida ativa administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A transação pressupõe o encerramento da discussão administrativa sobre os débitos incluídos e o cumprimento do acordo. Para contribuintes e profissionais responsáveis pela análise, a decisão de aderir envolve comparar as condições financeiras oferecidas com os efeitos da desistência do litígio. Com informações da Receita Federal.
Fonte: Notíciais Fiscais




