29/08/2026
Contribuintes poderão deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com educação, sem limite de valor, se avançar projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Hoje, o abatimento anual é restrito a R$ 3.561,50 por contribuinte, dependente ou alimentando.
A regra continuará valendo para as mesmas categorias de ensino já contempladas atualmente: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional. A mudança não amplia o tipo de despesa dedutível, apenas remove o teto de valor.
Autor da proposta, o deputado Rafael Simões (União-MG) sustentou que o limite hoje em vigor está defasado em relação ao valor das mensalidades escolares praticadas no mercado. Para o parlamentar, a medida também aproxima o tratamento dado às despesas educacionais do regime já aplicado aos gastos com saúde, que não têm limite de dedução no IR.
O Projeto de Lei 3365/26 altera a Lei 9.250/95, que disciplina as regras do Imposto de Renda das pessoas físicas. Antes de seguir a plenário, o texto passará em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Notíciais Fiscais




