Prazo de adesão ao programa de parcelamento e anistia de débitos federais “Litígio Zero” é prorrogado até o fim do ano

O prazo de adesão ao programa de parcelamento e anistia de débitos federais Litígio Zero foi prorrogado até o dia 28/12/2023, através da publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023.

O prazo previsto na Portaria PGFN/RFB nº 1/2023, que criou o programa, era o dia 31/05, e já tinha sido prorrogado até o dia 31/07 pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº /2023.

O programa abrange débitos tributários federais que estão no contencioso administrativo e prevê, entre outros, o parcelamento em até oito vezes, com redução das multas e juros em diferentes percentuais a depender de cada caso.

Débitos com valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos não precisam estar no contencioso administrativo para serem incluídos, desde que estejam inscritos em dívida ativa.

Saiba mais sobre as condições do programa Litígio Zero clicando aqui.

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaborou com a elaboração deste texto Samuel Palatnic

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