08/10/2026
O Projeto de Lei nº 3.291/2026 prevê a concessão de incentivo fiscal no IRPJ e na CSLL para empresas que adquirirem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores. A proposta estabelece desconto de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o projeto acrescenta o art. 48-A à Lei nº 11.196/2005 e ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Portanto, o incentivo não está atualmente disponível aos contribuintes e depende da aprovação da proposta pelo Congresso Nacional e posterior sanção para produzir efeitos.
Pelo texto, o acesso ao benefício ficará condicionado à aquisição dos materiais recicláveis diretamente de cooperativas ou associações de catadores cadastradas em sistema oficial. A pessoa jurídica também deverá emitir documento fiscal com a identificação do fornecedor, comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais adquiridos e manter regularidade fiscal.
A proposta também estabelece limites para a utilização do incentivo. Caso o valor do desconto supere o IRPJ ou a CSLL devidos no período, o excedente não poderá ser restituído, compensado nem transportado para períodos de apuração posteriores.
O benefício também não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais incidentes sobre a mesma operação. A restrição busca impedir que uma mesma aquisição de materiais recicláveis seja utilizada simultaneamente para obtenção de mais de um benefício tributário.
Na justificativa da proposta, Crivella sustenta que o incentivo poderia estimular a aquisição direta de materiais recicláveis de organizações de catadores, contribuindo para a formalização dessas atividades e para o fortalecimento da cadeia de reciclagem.
Segundo o deputado, a medida também poderia gerar efeitos indiretos sobre os gastos públicos ao reduzir a pressão sobre os sistemas de limpeza urbana e de destinação final de resíduos. O parlamentar cita dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis segundo os quais esses trabalhadores respondem por parcela expressiva dos materiais encaminhados à indústria de reciclagem, apesar da elevada informalidade e da baixa remuneração ainda existentes na atividade.
Na Câmara, o PL nº 3.291/2026 foi distribuído às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposição tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Para que o incentivo fiscal seja efetivamente instituído, o projeto ainda precisa superar a tramitação legislativa na Câmara e no Senado e, caso aprovado pelo Congresso, seguir para sanção presidencial. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Notíciais Fiscais




