PGE-SP defende mudança cultural na cobrança da dívida ativa e alerta para riscos da reforma tributária

25/06/2026

Atransição do modelo adversarial de cobrança da dívida ativa para uma lógica de litigância gerencial, centrada na negociação e na transação tributária, é apontada pela procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês dos Santos Coimbra, como o principal desafio enfrentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). A avaliação foi feita durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo Jota em 18 de junho. Para a procuradora, parte dos contribuintes inadimplentes não age de má-fé e necessita apenas de condições mais favoráveis para retornar à conformidade fiscal — premissa que fundamenta a aposta institucional nos editais de transação tributária como alternativa à litigância judicial.

Para viabilizar essa mudança de postura, a PGE-SP adotou estratégia de especialização funcional: uma equipe dedicada exclusivamente à transação e outra voltada aos litígios. A divisão produziu efeito adicional relevante — os procuradores que atuam na negociação passaram a desenvolver conhecimento aprofundado sobre as especificidades de cada tributo e o perfil dos respectivos devedores, o que tende a se refletir em editais de regularização mais calibrados. Coimbra reconhece, porém, que o ambiente institucional ainda impõe resistências à inovação: enquanto o insucesso na via judicial raramente gera questionamentos, acordos — mesmo quando vantajosos para o erário — sujeitam os gestores a escrutínio intenso.

A procuradora citou como exemplo o julgamento das contas de 2025 do governo paulista pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que classificou as desonerações concedidas a contribuintes inscritos no Cadin como “renúncias fiscais” — enquadramento que a procuradora rejeita, por entender que, sem a negociação, nenhuma receita efetiva ingressaria nos cofres públicos.

No campo da reforma tributária, Coimbra manifestou preocupação específica com a ausência de definição sobre o contencioso judicial aplicável à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. O nó reside na competência bifurcada dos novos tributos — federal para a CBS e estadual/municipal para o IBS —, que, se reproduzida no plano do contencioso judicial, poderá gerar decisões conflitantes sobre exações com idênticos fatos geradores. Para a procuradora, o risco central é a formação de uma jurisprudência fragmentada e contraditória, e a prioridade deveria ser a celeridade na definição de um modelo, ainda que imperfeito, em detrimento da espera por uma solução ideal.

Ela tambem avaliou positivamente o avanço dos trabalhos do Comitê Gestor do IBS na padronização e uniformização da jurisprudência administrativa do novo tributo, mas expressou ceticismo quanto à viabilidade de a infraestrutura necessária estar operacional em 1º de janeiro de 2027, data fixada para o início da implementação gradual do novo sistema. Indicou que alguns pontos da reforma deverão ser prorrogados, citando o mecanismo de split payment — que prevê o recolhimento automático dos tributos no momento da transação — como exemplo de ponto crítico ainda em estágio inicial de estruturação, com portaria federal criando grupo de estudos sobre sua operacionalização apenas em 12 de maio.

Quanto ao combate à fraude fiscal, a procuradora destacou a articulação entre a PGE-SP, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), iniciada com as operações Carbono Oculto e Poço de Lobato, deflagradas em agosto e novembro de 2025. O trabalho conjunto, viabilizado pelo cruzamento de bases de dados de diferentes órgãos, é apresentado como resposta à crescente sofisticação das fraudes tributárias e sua inserção em contextos mais amplos de criminalidade organizada. Em âmbito estadual, a atuação integrada da Sefaz, do MP-SP e da PGE-SP no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no Estado de São Paulo (Cira-SP) resultou, conforme relatório divulgado em 2025, na regularização de R$ 5,1 bilhões e na arrecadação efetiva de R$ 1,2 bilhão. Com informações do Jota.

Fonte: Notíciais Fiscais

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