PEC do Fim da Escala 6×1: Impactos para o Trabalho Offshore

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, à qual foi apensada a PEC nº 8/2025, foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados (maio de 2026) e atualmente tramita no Senado Federal. O texto prevê a redução progressiva da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além de dois dias de repouso semanal remunerado. A transição ocorreria em duas etapas: 42 horas semanais a partir de 60 dias da eventual promulgação e 40 horas após 12 meses. Embora o debate tenha como origem a escala 6×1, a proposta traz um importante ponto de atenção para o setor de petróleo e gás: seus possíveis impactos sobre os trabalhadores embarcados (offshore).

O tema é especialmente sensível porque a tradicional escala 14×14, amplamente utilizada no setor offshore, possui lógica própria e está relacionada às características específicas do trabalho embarcado, encontrando fundamento na Lei nº 5.811/1972 e em instrumentos coletivos. A aplicação do novo limite constitucional de jornada, portanto, não necessariamente poderá ser solucionada pela simples adoção de uma escala 5×2, exigindo a análise da compatibilidade entre a nova regra, a legislação especial e os acordos e convenções coletivas vigentes.

A eventual redução da jornada exigirá a revisão da estrutura atualmente utilizada nas operações offshore, especialmente das escalas de embarque e do dimensionamento das equipes necessárias à manutenção da operação contínua. Dependendo da solução adotada, haverá a necessidade de ampliação do efetivo e, consequentemente, aumento dos custos associados à operação, com possíveis reflexos sobre a formação de preços, as margens e o equilíbrio econômico dos contratos de prestação de serviços offshore.

Outro ponto de atenção é que o texto aprovado pela Câmara estabelece regras para os regimes diferenciados e prevê a perda de eficácia de cláusulas coletivas incompatíveis com a nova disciplina após o período de transição. O próprio relator da matéria no Senado reconheceu a necessidade de uma solução específica para setores como offshore, aviação e navegação, o que demonstra que a redação atual ainda apresenta questões relevantes a serem solucionadas.

Embora a PEC ainda esteja em tramitação, as empresas do setor offshore devem avaliar preventivamente os possíveis impactos jurídicos, operacionais e financeiros da mudança, especialmente quanto à manutenção da escala 14×14, ao dimensionamento das equipes e aos instrumentos coletivos aplicáveis. O acompanhamento da evolução legislativa e a elaboração antecipada de cenários serão fundamentais para mitigar riscos e permitir uma transição segura, se a nova norma constitucional sobre jornada e repouso for aprovada.

As equipes de Direito do Trabalho e de Petróleo e Gás do TAGD Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar as empresas em todas as questões relacionadas ao tema.

TAGD Advogados
Labor & Employment | Oil & Gas

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