Ministros destacaram que as 22 gerências e 2 subgerências da companhia eram ocupadas exclusivamente por homens
23/06/2026
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ortobom, empresa de colchões, ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, em razão da ausência de convocação ou promoção de mulheres a cargos gerenciais no escopo estrutural da companhia. O colegiado acompanhou integralmente o entendimento do relator, ministro Alberto Balazeiro. O caso tramitava em segredo de Justiça, porém os ministros da 3ª Turma acordaram em derrubar o sigilo do processo para que ele fosse julgado.
O recurso discutido pelo colegiado teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A controvérsia central da discussão gira em torno da discriminação de gênero, principalmente pela falta de mulheres em posições de liderança na Ortobom, motivo pelo qual o MPT ajuizou a ação contra a sede da fabricante de colchões, em Arapongas (PR). Segundo o MPT, das 24 gerências – ou seja, 22 gerências e duas sub gerências da empresa –, todas eram ocupadas por homens em 2022, ano em que o processo foi movido.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), do Paraná, manteve integralmente a sentença que arbitrou a condenação de R$ 300 mil por danos morais coletivos e, além disso, condenou a Ortobom ao cumprimento de diversas obrigações de fazer e de não fazer, diretamente relacionadas à colocação de mulheres em postos de gerência no organograma da companhia.
O tribunal regional amparou-se na constatação de que a ausência total de mulheres em posições gerenciais não possuía qualquer explicação ou justificativa plausível, contrariando ainda a expectativa de diversidade compatível com a força de trabalho feminina e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico.
Em sustentação oral no TST, a advogada Victoria Espinheira Fainstein, representante da Ortobom, alertou para a necessidade de “extrema cautela” e de uma análise cirúrgica do caso concreto, sob pena de transformar essa bandeira constitucional em “uma punição cega e dissociada da realidade fática”.
De acordo com a advogada, o colegiado do TRT9 chancelou uma condenação “pesada” baseada puramente em dados estatísticos flutuantes e em indícios, aplicando assim de forma transversa a teoria do impacto desproporcional. Além disso, destacou que o caso concreto em discussão possui uma peculiaridade que foi ignorada. Ou seja, conforme a sustentação da defesa, a denúncia raiz gerou diversos procedimentos investigatórios e inquéritos civis em variadas unidades da federação do país, todos arquivados. Neste sentido, frisou que ficou reconhecido nos autos que a dinâmica da Ortobom não possui viés discriminatório corporativo.
Fainstein pontuou ainda que a principal testemunha do MPT negou qualquer barreira, preconceito ou diretriz da diretoria para impedir o crescimento das mulheres na empresa. “Se a principal testemunha da acusação rechaça o dolo discriminatório, a condenação baseou-se em mera presunção, o que fere o princípio da segurança jurídica”, disse.
Ainda segundo a advogada da empresa, foi exigido da Ortobom uma verdadeira “prova diabólica” retroativa sobre a intenção negativa de não discriminar, visto que seus gestores ocupavam as cadeiras há longa data por critérios de antiguidade e merecimento. Por fim, a defesa concluiu afirmando que a Ortobom, “por iniciativa própria e de forma orgânica”, implementou a Academia de Liderança Feminina, voltada para o fomento da companhia em promover a inclusão das mulheres, o que ela classificou como “boa-fé”.
Perspectiva de gênero
Ao analisar o recurso da Ortobom, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que a matéria deveria ser analisada de acordo com o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 492/2023. Balazeiro também destacou que o caso se alinha aos objetivos propostos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na busca do avanço da justiça social e garantia de um ambiente decente para todos.
Além disso, o relator destacou que mais da metade da população da cidade de Arapongas (PR) é composta por mulheres, que são 51,4% dos habitantes (mais de 64 mil mulheres em um município com 124 mil residentes). Desse modo, Balazeiro ressaltou que embora a cidade de Arapongas tenha maioria feminina, nenhuma das 22 gerências e das duas subgerências é ocupada por mulheres.
Também de acordo com o relator, a empresa não trouxe elementos para afastar a situação fática e concreta, em que uma cidade com o porte do Arapongas não tenha nenhuma mulher em cargo de gestão da Ortobom. Segundo o ministro, conforme destacou o TRT9, não foi possível observar em nenhum dos depoimentos colhidos a circunstância que justificasse que só se tivessem homens nos cargos gerenciais da companhia.
Por fim, o ministro Balazeiro rechaçou o argumento levantado pela defesa sobre o arquivamento dos inquéritos. De acordo com ele, “se houvesse arquivamento do inquérito, não teria ação civil pública”. Ele foi acompanhado pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin e pelo ministro Maurício Godinho Delgado.
Ao acompanhar o relator, o ministro Godinho Delgado endossou a gravidade da situação, classificando o caso como “um exemplo pedagógico de discriminação estrutural”. Para o ministro, é estatisticamente impossível que não haja uma mulher competente na região para exercer a função de gestão.
Segundo ele, ainda, desde quando foi promulgada a Constituição Federal (1988) até o ano de 2022, já havia no país uma experiência “social, cultural, institucional e jurídica” suficiente para evitar práticas de discriminação das mulheres, seja direta ou indiretamente.
Procurada pelo JOTA para se manifestar sobre a decisão, a Ortobom afirmou que o processo refere-se a um caso específico envolvendo apenas uma de suas 13 unidades fabris, localizada em Arapongas (PR), não representando a realidade da companhia como um todo.
“A Ortobom reafirma seu compromisso com a legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia. Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no desenvolvimento de seus profissionais. A empresa também mantém investimentos contínuos em iniciativas voltadas à atração, ao desenvolvimento e à permanência de talentos femininos, fortalecendo um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e alinhado às melhores práticas de gestão de pessoas”, afirmou a empresa que também disse não poder entrar em detalhes sobre o processo por ele tramitar em segredo de Justiça.
O julgamento do RR – 151-04.2022.5.09.0653 ocorreu em sessão do dia 10 de junho.
Fonte: Jota




