13/04/2026
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou, em 8 de abril de 2026, Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal, impugnando dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que instituem o chamado “efeito degrau” — ou notch effect — na tributação de lucros e dividendos. A ação questiona os artigos 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995, introduzidos pelo diploma impugnado, e aguarda distribuição e apreciação do pedido cautelar para suspender retenções iminentes.
O vício apontado reside na sistemática de aplicação da alíquota integral sobre a totalidade dos rendimentos quando o contribuinte supera em qualquer valor o limite de isenção — em vez de tributar apenas a parcela excedente, conforme exige a técnica da progressividade marginal. Na prática, um contribuinte que receba um real acima do teto isento sujeita-se à incidência do imposto sobre todo o montante recebido, o que, na avaliação da entidade, distorce a função redistributiva do Imposto de Renda, pune o incremento patrimonial e viola o princípio constitucional da progressividade gradual e da capacidade contributiva.
A tese jurídica apresentada pela OAB é tecnicamente específica: inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. O objetivo não é extirpar os dispositivos do ordenamento nem gerar vácuo arrecadatório, mas compelir o STF a determinar a aplicação da progressividade marginal na interpretação da norma — preservando a lei, mas corrigindo a forma de cálculo do tributo para que a alíquota incida exclusivamente sobre o valor que excede a faixa de isenção. Na visão de tributaristas, o modelo vigente gera insegurança jurídica e compromete o rendimento disponível do contribuinte ao impor saltos abruptos de alíquota incompatíveis com a técnica constitucional já consolidada pelo STF. Com informações da OAB.




