Novo PAC condiciona operação de baterias à comprovação de conteúdo nacional

16/10/2026

A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC) formalizou as regras de conteúdo nacional aplicáveis aos sistemas de armazenamento de energia em baterias que participarão do leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap) previsto para 2 de dezembro deste ano. 

A exigência já estava prevista para o certame, mas agora passa a contar com critérios específicos de comprovação no âmbito do Novo PAC. O leilão de baterias foi dividido em duas datas, com um certame específico para empreendimentos sujeitos à exigência de conteúdo nacional. A resolução trata das condições aplicáveis à contratação desses sistemas no âmbito do programa.

A resolução, publicada nesta sexta-feira, 16 de outubro, estabelece a aquisição de sistemas de armazenamento fabricados no Brasil, conforme os requisitos mínimos de nacionalização previstos no regulamento de credenciamento de sistemas estacionários de armazenamento, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para comprovar a origem nacional dos equipamentos, os empreendimentos deverão os critérios estabelecidos no sistema de Cadastramento de Fornecedores de Materiais e Equipamentos do (CFI), com possibilidade de escolha entre uma das quatro rotas de credenciamento previstas na Etapa 1 do regulamento.

A exigência abrange máquinas e aparelhos, materiais elétricos e suas partes que compõem os sistemas de armazenamento, conforme o enquadramento previsto na regulamentação do Novo PAC.

Comprovação será exigida antes da contratação e da operação

A resolução também determina que o atendimento aos critérios de conteúdo nacional seja comprovado perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio de certificados emitidos pelo BNDES.

A documentação deverá ser apresentada em duas etapas. A primeira antes da contratação, como condição para a celebração do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCap).  A segunda será durante a implantação do projeto, como condição para o início da operação comercial.

A forma de fiscalização do cumprimento dessas exigências deverá ser definida no edital do leilão.

Para Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), a publicação reforça o caráter estratégico do primeiro leilão de baterias para a integração entre as políticas energética e industrial brasileiras.

“A medida consolida, no âmbito do Novo PAC, a exigência de fabricação nacional já prevista para o primeiro certame, conferindo respaldo adicional a uma diretriz previamente estabelecida.  Não representa, portanto, uma alteração nas regras dos leilões, não afeta o segundo certame, aberto a equipamentos nacionais e importados, e não modifica o cronograma previsto”, diz trecho da nota da entidade.

Fonte: MegaWhat

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