08/05/2026
A publicação da Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 introduz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da obrigação acessória, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026. A principal inovação é a criação do tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” no evento R-4010. O ato não institui nova obrigação acessória; sua função é abrir o espaço técnico necessário para que a parcela isenta da distribuição de lucros seja identificada de forma segregada no preenchimento do evento.
As alterações recaem sobre dois pontos do leiaute: o campo {tpIsencao} do grupo {rendIsento} no R-4010 e a Tabela 01 – Natureza de Rendimentos do Anexo I. No R-4010, os valores válidos para o campo de tipo de isenção passam a ser 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 99, sendo que os tipos 5, 6, 7, 11 e 12 permanecem restritos a declarantes pessoas jurídicas. Na Tabela 01, o tipo 12 é incluído na natureza 12001 com vigência a partir de 01/2026 e, simultaneamente, o tipo de isenção 5 é excluído da natureza 10001 (rendimento do trabalho com vínculo empregatício) a partir da competência 05/2026.
A lógica subjacente à exclusão do tipo 5 da natureza 10001 é de enquadramento jurídico adequado: distribuições a titulares ou sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não se confundem com rendimentos de vínculo empregatício e devem ser declaradas conforme sua natureza real — lucro ou dividendo (12001), pró-labore, aluguel ou serviço, a depender do caso. Até a competência 04/2026, o tipo 5 permanece aceito em conjunto com o código 10001; a partir de 05/2026, esse caminho é vedado.
No que se refere ao preenchimento do R-4010 para distribuições com parcela isenta, o contribuinte deverá segregar o valor total pago ao sócio entre a parcela amparada pelo § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025 e a parcela tributável. A fração isenta deve ser lançada com natRend = 12001, vlrRendBruto correspondente ao total pago, tpIsencao = 12 e vlrIsento equivalente à parcela não sujeita à retenção. A parcela tributável — aquela que supera o limite isento e sujeita à alíquota de 10% — deverá constar também no campo vlrRendTrib, dentro do mesmo evento do beneficiário. O campo descRendIsento deve identificar o exercício social, a deliberação societária que autorizou a distribuição e a base normativa que sustenta a isenção.
O enquadramento passa a ser auditado com base em código próprio. A partir de 01/2026, o lançamento genérico sob o tipo 99 deixa de ser alternativa adequada para a parcela isenta dos lucros. Declarantes que já transmitiram competências anteriores com tratamento distinto devem providenciar retificação do R-4010 mediante reenvio com indRetif = 2. O tipo 12 é privativo de pessoa jurídica declarante; empresários individuais equiparados a PJ devem verificar o campo tpInsc utilizado antes de aplicar o novo código.
Editorial Notícias Fiscais

