10/07/2026
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado contra os sócios administradores da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), sob o entendimento de que a apresentação de garantia integral para pagamento de débito fiscal, aceita pelo Judiciário e acompanhada da suspensão da exigibilidade do crédito, assegura o ressarcimento do Estado e torna desnecessária a continuidade da persecução penal por crime contra a ordem tributária.
A investigação teve origem na apuração de supostas infrações fiscais após a lavratura de auto de infração contra a concessionária de energia elétrica. Durante o inquérito, a companhia informou que a dívida estava sendo questionada judicialmente e comprovou ter apresentado apólice de seguro no valor total do débito e de seus acessórios, garantia aceita no processo de execução fiscal em trâmite na Justiça estadual de Campinas (SP), o que resultou na suspensão da cobrança.
Sem analisar o mérito da controvérsia tributária, o promotor Sergio Luis Caldas Spina entendeu que a garantia integral do débito, uma vez aceita judicialmente, produz efeito equivalente ao pagamento para fins de proteção do erário, tornando desnecessária a continuidade da persecução penal. Segundo o promotor, nos casos de ações anulatórias fiscais ou embargos com garantia vinculada ao juízo em valor igual ao do débito e seus acessórios, o erário já está assegurado do ressarcimento integral, independentemente do desfecho da disputa.
O promotor destacou que, caso a empresa perca a disputa judicial, o valor garantido será convertido em renda em favor da Fazenda Pública, quitando a dívida e extinguindo a punibilidade. Por outro lado, em caso de procedência da pretensão da empresa — com acolhimento dos embargos —, o débito será considerado nulo ou indevido, ainda que parcialmente, com levantamento do saldo remanescente pela Fazenda Pública, hipótese em que não há que se falar em crime contra a ordem tributária. Para a promotoria, seria incabível manter os investigados em situação de espera por meio de persecução penal, já que o desfecho da ação tributária conduzirá necessariamente à quitação do débito garantido ou ao reconhecimento de sua inexigibilidade.
O advogado André Fini Terçarolli, do escritório Advocacia Pimentel, que atuou no caso, afirmou que o Direito Penal não deve ser utilizado como instrumento de pressão quando o contribuinte discute legitimamente dívida já assegurada, e que a controvérsia tributária deve ser resolvida prioritariamente na esfera própria, sem submissão simultânea a persecução criminal quando inexiste risco de prejuízo ao erário. Para o advogado, quando o crédito está integralmente garantido, o interesse da Fazenda Pública está preservado, e a manutenção de investigação criminal nessas circunstâncias transformaria o processo penal em mecanismo de coerção incompatível com o sistema constitucional de proteção ao contribuinte. Inquérito criminal 1524056-98.2025.8.26.0114.Com informações ConJur.
Fonte: Notíciais Fiscais




