Ministro do STJ defende litigante único, e não tribunal misto, para disputas sobre IBS e CBS

28/09/2026

Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a solução para o contencioso da reforma tributária está em concentrar em um único ente federativo as ações sobre uma mesma relação tributária, sem criar tribunais mistos. O magistrado apresentou a posição no painel de encerramento do III Congresso de Direito Tributário, promovido pelo IDP em Brasília em 25/9.

Domingues sustenta a proposta que formulou com a ministra Regina Helena Costa, também do STJ, em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico. Pelo modelo, a discussão judicial de cada tributo ficaria com a União, o estado ou o município, escolhido conforme critérios de valor. Os demais entes poderiam intervir como assistentes, o que, na avaliação do ministro, preservaria as competências de cada Justiça e não geraria perda de receitas nem de honorários das procuradorias.

O problema de fundo é que a Constituição e a legislação da reforma não definiram, até agora, como concentrar essas disputas. Como o IBS e a CBS têm a mesma estrutura, uma única operação pode ser questionada na Justiça Federal, contra a União, e nas justiças estaduais, contra estados e municípios. Isso pode resultar em três processos paralelos e em decisões contraditórias.

Em caso de derrota, o contribuinte ainda pode enfrentar uma execução fiscal por ente credor, com defesa repetida em cada uma. Nesse cenário, o volume de processos tributários tende a se multiplicar por três.

Domingues rejeitou a ideia, discutida no Conselho Nacional de Justiça, de criar um tribunal virtual misto, com juízes federais e estaduais julgando em conjunto. No painel, o ministro afirmou que a medida seria desproporcional e partiria de premissa equivocada. Lembrou que o país sequer dispõe de uma Justiça tributária especializada.

Para ele, a divergência entre juízes federais e estaduais sobre IBS e CBS é possível, mas não chega a ser um problema, já que ambos aplicam leis federais e a Constituição rotineiramente. Cabe ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal uniformizar o entendimento. O que precisa ser evitado, na visão do magistrado, é a proliferação de ações sobre a mesma relação jurídica.

O ministro vê amparo para o litigante único na Constituição e nas leis complementares da reforma, que preveem soluções integradas de administração e cobrança, inclusive do contencioso administrativo. Destacou a Lei Complementar 214/2025, que determina a Comitê Gestor, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) implementarem essas soluções. Para ele, o modelo reduziria o custo para o Judiciário e para os entes, pois dispensa nova legislação e novos órgãos e pode se somar a outras iniciativas de redução da litigiosidade, como o Código de Defesa do Contribuinte.

Domingues apontou ainda uma questão anterior à judicial. A CBS será tratada pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e o IBS, pelo Comitê Gestor. Apesar de a LC 214/2025 prever estruturas de harmonização entre as administrações, o ministro avalia que tornar esses órgãos efetivos será um desafio político. Sem posição administrativa unificada entre os entes, afirmou, nenhuma solução funcionará. Com informações do ConJur.

Fonte: Notíciais Fiscais

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