17/06/2026
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação disponibilizou o FORMP&D 2026 para que as empresas beneficiárias da Lei do Bem — Lei nº 11.196/2005 — apresentem as informações relativas às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano-base 2025. O prazo para envio das informações se estende até 31 de agosto de 2026.
O FORMP&D é o instrumento eletrônico utilizado pelo MCTI para coletar dados sobre os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação executados pelas empresas que fruíram dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005. As informações coletadas subsidiam o monitoramento dos investimentos privados em inovação, a elaboração de relatórios estatísticos e a formulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade industrial brasileira, além de embasar análises setoriais, regionais e econômicas sobre os resultados do programa.
O preenchimento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base 2025. O benefício é restrito a empresas tributadas pelo Lucro Real que desenvolvam atividades de pesquisa tecnológica e inovação no território nacional. O acesso inicial ao sistema deve ser realizado pelo representante legal da empresa, dado que a plataforma está integrada à base de dados da Receita Federal. Concluída a validação cadastral, outros usuários poderão ser habilitados para acessar e preencher o formulário.
A Lei do Bem permanece como o principal mecanismo público de incentivo aos investimentos empresariais em P&D no Brasil. Desde sua criação, em 2005, o regime permite a fruição automática dos incentivos fiscais por empresas inovadoras, dispensada a aprovação prévia dos projetos pelo governo. Os dados do MCTI referentes ao ano-base 2024 revelam que 4.252 empresas utilizaram os benefícios da legislação, mobilizando aproximadamente R$ 51,59 bilhões em investimentos em P&D, com renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões — resultado que evidencia o efeito multiplicador dos incentivos sobre o investimento privado em inovação.
O correto e tempestivo preenchimento do FORMP&D é etapa estratégica para demonstrar a aderência dos projetos aos requisitos legais, assegurar a adequada prestação de contas ao MCTI e preservar a integridade do aproveitamento dos incentivos fiscais na gestão tributária e de governança dos programas de P&D. Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Fonte: Notíciais Fiscais




