Lei 14.457/22 – flexibilização das leis trabalhistas e incentivo a empregabilidade das mulheres

A Lei 14.457/22 alterou os incisos III e X do artigo 473 da CLT e instituiu o Programa Emprega + Mulheres, a partir da conversão em lei da Medida Provisória 1.116 de 04 de maio de 2022.

De mãos dadas com o conceito de parentalidade como o “vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente), a nova redação dos incisos celetistas passa a autorizar o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada e pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez

Mais ainda, a Lei flexibiliza a jornada de trabalho, além de criar medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade, fomenta o estímulo à ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas, assim como a paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.

Na mesma toada, colaboradores e colaboradoras que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até seis anos de idade ou com deficiência têm prioridade nas medidas de flexibilização da jornada de trabalho, tais como: antecipação das férias individuais; flexibilização dos horários de entrada e de saída; adoção do banco de horas e implementação do regime de tempo parcial e da jornada 12×36 horas.

Com relação ao teletrabalho, a lei não altera o regramento existente. No entanto, inclui a obrigação de priorização de vagas relativas ao teletrabalho às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade, bem como às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.

Como importante ferramenta de incentivo a empregabilidade das mulheres, a Lei, a partir da percepção do quão importante são as relações do trabalho e no trabalho, busca trazer mais qualidade de vida aos trabalhadores.  Flexibiliza, mas sem supressão de direitos.

Fique por dentro das novas regras. Nosso time, altamente técnico e especializado, está preparado para prestar consultoria sobre todas as questões trabalhistas atinentes a este aos demais temas das relações de trabalho do mundo pós pandemia.

Antonio Pereira Neto
apereiraneto@tagdlaw.com

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