Justiça livra Fiesp de sanções da norma NR-1

Associadas ficam protegidas no caso de eventual não adequação às exigências de monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
17/06/2026

A Justiça Federal de São Paulo determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego não aplique nenhuma sanção às empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) por eventual não adequação às exigências de monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Segundo dados da federação, ela representa 130 mil empresas. A liminar vale também para os 131 sindicatos patronais reunidos pela entidade.

A NR-1 trata do gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho. Mudanças na norma foram editadas no ano de 2024. A partir daí, ficou expressa a obrigação das empresas com funcionários celetistas — não importa o número — de monitorar os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Na prática, a medida elevou a pressão sobre

A principal mudança é que esse tipo de risco, assim como as medidas adotadas pela empresa para mitigá-lo, terá que ser informado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento que a empresa deve apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego. São considerados fatores de risco, segundo o órgão, metas e jornadas excessivas, ausência de de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e a falta de autonomia.

Segundo a magistrada do processo, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, além do risco iminente de autuações fiscais contra as empresas, há risco de dano pelos custos de conformidade, “uma vez que as empresas serão compelidas a realizar investimentos imediatos para tentar se adequar a uma norma de legalidade maculada, sem qualquer garantia de que seus esforços serão considerados suficientes pela fiscalização” (processo nº 5014656-74.2026.4.03.6100).

Juíza da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Cristiane entendeu que aguardar o julgamento final do mérito para somente então suspender as sanções “implicaria submeter toda a categoria econômica a um período de incerteza e a custos potencialmente irrecuperáveis”.

Além da ação da Fiesp, há um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão de sanções previstas na NR-1 (ADPF 1316). A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e está sob relatoria do ministro André Mendonça. Ainda não há data para julgamento.

Caroline Marchi, sócia trabalhista do Machado Meyer, destaca a insegurança jurídica causada pelas novas exigências. “Não é uma questão meramente burocrática, a inclusão dos riscos psicossociais no documento tem uma cadeia de consequências financeiras para a empresa, ao fortalecer a robustez normativa de nexos causais dos transtornos mentais relacionados ao trabalho”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

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