Justiça do Ceará concede liminar e suspende homologação do LRCap

08/06/2026

A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar para suspender a homologação dos resultados dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência realizados em março deste ano e a celebração dos respectivos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade.

A decisão foi proferida na ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e pelo Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia) contra a União, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Ao mesmo tempo em que concedeu a liminar, porém, a 1ª Vara Federal do Ceará declinou competência do tema e encaminhou para análise na Justiça do Distrito Federal (DF), onde tramitam as demais ações judiciais relacionadas ao certame.

Mesmo assim, a decisão afirma que a tutela de urgência concedida no Ceará fica com eficácia plena, imediata e ressalvada até deliberação do juízo competente. A decisão também determinou a intimação das rés para cumprimento imediato e a expedição das comunicações necessárias com urgência.

Em maio, a Aneel homologou os resultados dos produtos contratados para início de vigência em agosto deste ano. O prazo máximo do edital para homologação dos demais produtos do certame termina dia 11 de junho, e, por isso, o diretor Fernando Mosna, relator dos processos, pautou os itens para o circuito deliberativo desta terça-feira, 9 de junho. No circuito deliberativo, os diretores votam sem discussão em reunião pública, e os votos ficam previamente disponíveis para análise pelos demais integrantes da diretoria.

Nos votos já disponibilizados, Mosna propôs homologar os resultados e adjudicar os produtos remanescentes do leilão de térmicas a gás natural, carvão mineral e hidrelétricas, realizado em 18 de março, e do leilão de térmicas a óleo, diesel e biodiesel, realizado em 20 de março.

A ação contra o LRCap

A ação questiona a legalidade e a regularidade dos LRCaps 2026. As autoras alegam vícios relacionados ao volume de potência contratado, à competitividade dos certames, aos deságios verificados e à contratação de empreendimentos termelétricos fósseis com contratos de longo prazo.

Na petição, Fiec e Sindienergia também sustentam que seria necessária uma avaliação mais aprofundada de alternativas tecnológicas potencialmente mais eficientes, competitivas e flexíveis, como sistemas de armazenamento por baterias, mecanismos de resposta da demanda, hidrelétricas com capacidade de regularização e outras soluções de flexibilidade energética.

As entidades pediram a suspensão dos atos de homologação, adjudicação e formalização dos contratos decorrentes dos dois leilões, assim como pedem a suspensão dos efeitos dos atos administrativos relacionados aos produtos termelétricos cujos preços-teto tenham sido majorados ou cuja modelagem regulatória apresente indícios de restrição à competitividade e potencial onerosidade excessiva aos consumidores.

Ao conceder a liminar, o juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva afirmou que a homologação poderia dar início a uma cadeia de atos e contratos envolvendo financiamentos, fornecimento de combustível, engenharia e construção, aquisição de equipamentos, investimentos em infraestrutura, constituição de garantias financeiras e emissão de títulos e instrumentos de crédito.

A decisão também menciona argumentos das autoras sobre impactos tarifários. Segundo o texto, a parte autora apontou projeção de aumento de aproximadamente 10% na conta de energia para os consumidores em geral e de 20% nos custos com energia para consumidores industriais. A decisão registra ainda alegações de impacto financeiro global entre R$ 810 bilhões ao longo da vigência dos contratos, de 10 a 15 anos, e custo adicional que poderia chegar a R$ 40 bilhões por ano.

Disputa no Judiciário e no TCU

A nova liminar ocorre depois de uma sequência de tentativas de suspender ou retardar a homologação dos resultados do LRCap 2026. Em 21 de maio, a Aneel homologou, em reunião pública extraordinária, os produtos termelétricos com início de suprimento em agosto de 2026, em meio a questionamentos judiciais, manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e apurações em curso no Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ocasião, a agência concluiu que não havia impedimento legal para dar sequência aos processos. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou durante a reunião que os questionamentos apresentados não diziam respeito à atuação da agência ou à condução do processo licitatório pela Aneel, mas a aspectos como preços-teto, escolha das fontes, produtos e sistemática do leilão, definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

O voto de Mosna na homologação dos produtos de 2026 também sustentou que decisões judiciais anteriores haviam afastado pedidos para suspender os efeitos do leilão e que a ausência de liminares ou cautelares do TCU impedia tratar investigações em andamento como barreira automática à homologação. Segundo a matéria publicada pela MegaWhat em maio, o relator concluiu na ocasião que não havia “óbice jurídico, judicial, administrativo ou de controle externo” à homologação e adjudicação dos objetos.

O relator também reconheceu o papel do TCU nas apurações sobre o certame. Em despacho citado no voto, o ministro Jorge Oliveira indicou que a homologação do LRCap deveria passar por análise mais aprofundada e não ser tratada como ato meramente burocrático. Mosna avaliou, porém, que o posicionamento não equivalia a uma ordem de suspensão.

Votos do relator

Nos votos disponibilizados para o circuito deliberativo de amanhã, 9 de junho, Mosna voltou a sustentar que a atuação da Aneel na etapa de homologação e adjudicação deve se limitar à aferição da regularidade jurídica do procedimento licitatório.

O entendimento toma como base parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, emitido em 29 de maio, segundo o qual não caberia à agência revisar ou rediscutir escolhas discricionárias do poder concedente relacionadas à política energética e ao desenho do certame. O parecer cita como exemplos a definição da demanda de potência, a modelagem do certame, a escolha das fontes elegíveis e o estabelecimento dos preços-teto.

Nos dois votos, o relator afirma que as controvérsias judiciais, institucionais e perante órgãos de controle, quando desacompanhadas de decisão cautelar suspensiva, não constituem, por si só, óbice jurídico à homologação e adjudicação dos certames.

Fonte: MegaWhat

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