Justiça afasta ICMS sobre créditos de energia solar utilizados por consumidores no MA

Sentença de primeira instância determina que Equatorial e governo estadual interrompam a tributação; medida ainda cabe recurso
05/11/2026

A Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual e a Equatorial Maranhão deixem de cobrar ICMS sobre a energia elétrica produzida por consumidores, injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada.

A decisão tem abrangência estadual e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a partir da intimação da sentença.

A sentença, obtida pelo Canal Solar, foi proferida em 3 de novembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e tem abrangência estadual.

Conforme o juiz, a cobrança é indevida porque a energia excedente enviada à rede da distribuidora não representa uma operação de compra e venda, mas um empréstimo gratuito que permite ao consumidor utilizar créditos para compensar o consumo em outro momento.

Segundo as regras do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), utilizado na MMGD (microgeração e minigeração distribuída), a energia produzida e não consumida imediatamente é injetada na rede elétrica, gerando créditos que podem ser utilizados posteriormente.

Em sua decisão, o juiz Martins conclui que esse mecanismo não caracteriza uma operação comercial que justifique a incidência do imposto, uma vez que não há transferência de propriedade da energia por meio de compra e venda.

O magistrado explicou ainda que a circulação física da eletricidade pela rede não é suficiente para configurar o fato gerador do ICMS, sendo necessária uma operação de circulação jurídica de mercadoria.

Além da fundamentação tributária, o juiz destacou o papel da geração solar na redução das emissões de gases de efeito estufa e na ampliação do uso de fontes renováveis.

Segundo Martins, a cobrança do imposto sobre a energia compensada reduz a economia obtida pelos consumidores que investiram em sistemas fotovoltaicos, prolongando o prazo de retorno financeiro dos equipamentos.

O magistrado argumentou também que os efeitos atingem famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais, especialmente aqueles que recorreram a financiamentos para instalar os sistemas.

Na avaliação do juiz, a tributação também pode desestimular novas instalações fotovoltaicas e dificultar o avanço da transição energética. A fundamentação considera o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a determinação de que o sistema tributário observe a defesa ambiental.

A decisão não determina a devolução automática dos valores de ICMS já pagos pelos consumidores. O magistrado extinguiu, sem análise do mérito, o pedido de restituição apresentado na ação coletiva, por considerar que eventuais cobranças anteriores devem ser discutidas pelas vias individuais. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais coletivos.

Com a decisão, o juiz determinou que o Estado do Maranhão e a Equatorial deixem de cobrar ICMS sobre a parcela de energia elétrica compensada pelos consumidores, com alcance estadual conforme informado pelo magistrado.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda não é definitiva. Além da possibilidade de recursos, a decisão está sujeita a reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme determinado pelo próprio magistrado.

Fonte: Canal Solar

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