28/04/2026
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 22 de abril de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2026, que define o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio no âmbito da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda celebrada entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgada pelo Decreto nº 355, de 2 de dezembro de 1991.
Pelo ato, os Juros sobre Capital Próprio previstos no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passam a ser considerados juros para fins de aplicação da referida convenção bilateral, enquadrados especificamente no Artigo 11, parágrafo 4, do tratado. A definição foi firmada com base em solução acordada entre as autoridades competentes dos dois países no âmbito de procedimento amigável instaurado com fundamento no próprio art. 25 da Convenção, que disciplina a resolução de conflitos interpretativos entre os Estados signatários.
O ato declaratório tem efeito retroativo sobre o estoque de pronunciamentos administrativos anteriores: o art. 2º determina que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes de Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes da publicação do ato, independentemente de comunicação aos consulentes. A medida alcança diretamente contribuintes que tenham distribuído JCP a residentes ou domiciliados nos Países Baixos e que, eventualmente, tenham obtido orientação fiscal divergente em consultas formalizadas perante a administração tributária federal.
Editorial Noticias Fiscais




