Imposto de exportação de petróleo: da resposta emergencial à política de desenvolvimento 

Com exportações de óleo cru acima de 50% da produção e dependência de 24,6% na importação de diesel, tributar a exportação pode financiar o refino e alavancar o desenvolvimento industrial, escrevem Iago Montalvão, Francismar Ferreira, Mahatma Ramos e Ticiana Alvares
27/10/2026

A guerra no Oriente Médio e a alta dos preços internacionais do petróleo reforçam a importância da coordenação estatal para proteger o abastecimento nacional. Nesse contexto, o governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026, um imposto de exportação (IE) sobre o petróleo bruto, articulado a isenções e subvenções destinadas a conter a alta dos combustíveis no mercado interno.

No curto prazo, a medida contribui para proteger o abastecimento e mobilizar parte dos ganhos extraordinários do setor para mitigar os efeitos do choque externo sobre os consumidores e a economia.

No longo prazo, pode integrar uma estratégia de segurança energética e industrialização, estimulando o refino nacional e a agregação de valor ao petróleo nacional.

A MP nº 1.340/2026 assumiu caráter regulatório e finalidade extrafiscal, ao responder ao choque nos preços internacionais do petróleo, agravado pelos conflitos no Oriente Médio e pelas ameaças ao abastecimento decorrentes das restrições no Estreito de Ormuz.

O imposto integrou um conjunto de medidas emergenciais para amortecer os efeitos da alta externa sobre o mercado doméstico, incluindo subsídios ao diesel.

Seu objetivo, portanto, não se limita à arrecadação, busca também intervir nas condições de comercialização do petróleo e proteger os consumidores brasileiros da volatilidade dos preços internacionais.

Embora a MP tenha perdido a validade em julho e sido objeto de judicialização [1], o Gecex/Camex deliberou pela manutenção da alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo bruto, por meio de atos administrativos posteriormente prorrogados.

Segundo a Receita Federal, entre março e agosto, o imposto arrecadou R$ 9,93 bilhões. O valor corresponde a mais de um quarto dos R$ 37,5 bilhões destinados pelo governo, até setembro, a subsídios e desonerações sobre combustíveis para amortecer os efeitos do choque externo.

A tributação, o estabelecimento de cotas e as restrições às exportações são instrumentos recorrentes entre países exportadores de commodities [2]. Essas medidas buscam conter pressões sobre os preços internos e evitar que recursos estratégicos sejam exportados em estado bruto, a preços relativamente baixos, para alimentar cadeias industriais no exterior.

Há exemplos nos mercados de grãos, como Rússia, Ucrânia e Argentina, e de minerais críticos, como Indonésia, China, Vietnã e República Democrática do Congo. Em diferentes contextos, esses instrumentos procuram preservar maior parcela do valor gerado pelos recursos naturais e favorecer sua transformação produtiva dentro das fronteiras nacionais.

No setor petrolífero, há precedentes importantes entre grandes produtores. O Canadá tributou suas exportações entre 1973 e 1985; a Rússia manteve esse instrumento até 2023; e o Cazaquistão continua a utilizá-lo. Nos Estados Unidos, o Energy Policy and Conservation Act (EPCA) restringiu a maior parte das exportações de petróleo bruto entre 1975 e 2015, enquanto os derivados podiam ser exportados.

Com o avanço do shale oil, extraído por fraturamento hidráulico, a proibição passou a ser questionada por ampliar os descontos do petróleo doméstico em relação às referências internacionais, beneficiando refinarias e produtores voltados ao mercado interno.

A liberação das exportações, em 2015, evidencia que a relação entre produção, refino e comércio externo depende das condições de mercado e dos objetivos da política energética.

Para o Brasil, a experiência reforça a necessidade de desenhar instrumentos coerentes com as características de sua estrutura produtiva.

Em tempos de guerra, responder aos desafios de curto prazo é emergencial, mas buscar soluções planejadas e de longo prazo é estratégico.

Nessa perspectiva, o IE cumpre importante papel no curto prazo, no entanto, uma tributação permanente sobre a exportação de petróleo cru, observados os requisitos constitucionais e legais de previsibilidade, progressividade e anterioridade tributária, pode combinar objetivos regulatórios e arrecadatórios.

Trata-se de converter parte da renda petrolífera em investimentos estratégicos, especialmente no refino, reduzindo a dependência externa de derivados, a primarização das exportações e a transferência de valor ao exterior.

Mais do que um instrumento tributário, essa política pode contribuir para subordinar a exploração dos recursos petrolíferos aos interesses nacionais, ampliar a capacidade produtiva e converter a riqueza energética em soberania e desenvolvimento.

As mudanças no perfil da indústria petrolífera no Brasil reforçam a necessidade desse tipo de medida. O avanço do pré-sal impulsionou a produção brasileira de petróleo de 2,05 milhões de barris por dia (MMb/d), em 2010, para 3,77 MMb/d, em 2025, posicionando o país entre os dez maiores produtores mundiais e ampliando sua presença no mercado internacional.

No mesmo período, as exportações passaram de 0,63 MMb/d para 1,92 MMb/d. Enquanto a produção cresceu, em média, 4,13% ao ano, as exportações avançaram 7,75%, alcançando o equivalente a 51% do petróleo produzido em 2025. O óleo cru tornou-se, assim, o principal produto da pauta exportadora brasileira em 2024 e 2025.

Contudo, a expansão da produção de petróleo não foi acompanhada pelo aumento da capacidade nacional de refino. A crise da Petrobras na primeira metade da década de 2010, a retração dos investimentos da companhia, sobretudo entre 2016 e 2022, e a alienação de cerca de 20% da capacidade de refino da estatal contribuíram para  que o refino nacional se mantivesse praticamente estagnado.

Fonte: Eixos

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