03/11/2026
O governo federal prepara uma medida provisória para definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) e avalia uma proposta de emenda à Constituição para preservar a cobrança do IPI, em janeiro de 2027, nos setores alcançados pelo novo tributo. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a intenção é evitar uma interrupção da tributação durante a transição.
Em declarações a jornalistas nesta terça-feira (3), em Brasília, Durigan afirmou que a medida provisória seria submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com possibilidade de encaminhamento ao Congresso no mesmo dia. O anúncio, porém, não equivale à publicação da norma ou à definição de sua produção de efeitos.
A proposta de manutenção temporária do IPI está relacionada ao prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta o Imposto Seletivo e o início da cobrança. Caso a definição das alíquotas seja publicada em novembro, esse intervalo avançará sobre janeiro de 2027. A previsão de cobrança a partir de fevereiro depende, portanto, da data de publicação e do conteúdo do ato.
Pela transição estabelecida na Emenda Constitucional nº 132/2023, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero a partir de 2027, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme os critérios legais. A preservação temporária da cobrança para outros produtos dependeria de alteração constitucional.
Segundo Durigan, a extensão pretendida alcançaria exclusivamente os setores sujeitos ao Imposto Seletivo e precisaria ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano. O ministro afirmou que a proposta foi discutida com os segmentos afetados.
A Fazenda também pretende calibrar as alíquotas do novo imposto para manter, em 2027, a carga atualmente associada ao IPI nesses setores. Conforme a explicação do ministro, diferenças entre as bases de cálculo exigem ajustes nos percentuais. A manutenção da carga foi apresentada como objetivo da negociação, sem divulgação, no material analisado, das alíquotas por produto.
Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A legislação abrange categorias como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport, observados os enquadramentos e as exceções legais.
Para as empresas, os efeitos concretos dependerão dos textos formalmente apresentados, das alíquotas estabelecidas e das regras de transição aprovadas. A eventual manutenção do IPI em janeiro e o início da cobrança do Seletivo constituem etapas distintas, que exigem acompanhamento separado. Com informações do portal Reforma Tributária.
Fonte: Notíciais Fiscais




