Gerente de TV que perdeu estabilidade pré-aposentadoria faltando nove dias recebe indenização

Para a 2ª Turma, dispensa foi uma forma de impedi-lo de conquistar o benefício
09/09/2026

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização equivalente ao salário que um gerente receberia no período de garantia de emprego pré-aposentadoria previsto em norma coletiva. Como ele foi demitido de forma irregular, o valor deve corresponder ao que é devido desde a data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para aposentadoria. 

Instâncias anteriores não viram irregularidade

A garantia prevista na convenção coletiva era de 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Gerente financeiro da TV por cerca de 15 anos, o trabalhador foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017, e o período de estabilidade começaria no dia 18.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não viram irregularidade na dispensa. Para o TRT, a despedida sem justa causa nove dias antes do início da estabilidade afasta o direito pretendido pelo gerente. 

Demissão supostamente impediu o benefício 

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do trabalhador, afirmou que a jurisprudência do TST presume que a dispensa do empregado no período igual ou inferior a um ano antes de conseguir a estabilidade pré-aposentadoria é uma barreira ao exercício desse direito. 

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, ainda não julgados. 

(Guilherme Santos/CF) 

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg – 511-30.2017.5.12.0038

Fonte: TST

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