29/09/2026
As empresas que importam precisam começar agora a preparar cadastros de mercadorias e sistemas de gestão para a Declaração Única de Importação (DUIMP), que vai substituir a Declaração de Importação (DI). A troca integra o Novo Processo de Importação (NPI), coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal, e as próximas fases relevantes para o importador estão previstas a partir de dezembro de 2026.
O desligamento da DI é feito por tipo de operação, de acordo com um calendário que tem sido atualizado ao longo de 2026. Quando uma modalidade é desligada, a DI deixa de poder ser registrada para ela. Como as datas podem mudar, cabe ao importador acompanhar os comunicados do Siscomex e conferir o cronograma aplicável às suas operações, para não interromper o fluxo de importações.
O ponto de maior atenção é o Catálogo de Produtos. Seus dados alimentam a declaração e, conforme o caso, o licenciamento e os controles administrativos. Por isso, as descrições das mercadorias devem estar completas e consistentes, e os atributos exigidos para cada código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) precisam ser corretamente informados.
A adaptação alcança os ERPs, a integração de dados e a circulação de informações entre as áreas de compras, fiscal, logística, comércio exterior e engenharia de produtos, além dos despachantes aduaneiros. Maurício Manfré, assessor de Relações Internacionais da São Paulo Chamber of Commerce (SP Chamber), ligada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), avalia que cadastros e sistemas bem organizados reduzem o risco de problemas na transição.
A DUIMP concentra as informações dos controles aduaneiros e administrativos e opera no Portal Único de Comércio Exterior. O modelo prevê ainda atuação coordenada dos órgãos anuentes na emissão de licenças e autorizações. Para Manfré, a experiência obtida na exportação, com o Portal Único e a DU-E, está sendo replicada na importação. Com informações do Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




